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OAB defende direito legal a aborto de menina de 10 anos vítima de estupro no ES

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A gravidez de uma menina de dez anos em São Mateus, no Espírito Santo, ganhou repercussão nacional nesta semana. Com a descoberta da gestação, o tio da criança passou a ser investigado por estuprá-la desde os seis anos de idade. Ele fugiu, e ela foi levada pelo Conselho Tutelar para um abrigo. Agora, a interrupção da gravidez está nas mãos da Justiça.

 

O Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de São Mateus emitiu nota ontem dizendo que a criança está recebendo acompanhamento médico, psicológico e social e que o processo tem recebido andamento imediato.

 

Todas as hipóteses constitucionais e legais para o melhor interesse da criança serão consideradas por parte deste Juízo no momento de decidir a demanda, valendo destacar que este órgão se pauta estritamente no rigoroso e técnico cumprimento da legislação vigente, sem influências religiosas, filosóficas, morais, ou de qualquer outro tipo que não a aplicação das normas pertinentes ao caso, afirma a nota.

 

Alto risco para a saúde

 

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Pela lei, a menina tem direito a interromper a gravidez.

 

— Do ponto de vista de lei, temos um duplo requisito (para o aborto legal) que está sendo preenchido no caso dela: além de ter sido estupro, gera risco para a vida da grávida. Então, entendemos que está muito legitimada a prática do aborto, para que se preserve a vítima. Não vejo nenhuma instância de restrição. A OAB-ES já solicitou às autoridades o acesso aos documentos para acompanhar o caso e ficar ao lado da vítima, que é a maior prejudicada — afirma José Carlos Rizk Filho, presidente da OAB-ES.

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Menores de 18 anos precisam de consentimento de representantes legais para realizar o procedimento, embora prevaleça a voz das jovens, segundo a advogada Sandra Lia Bazzo Barwinski, do Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem Brasil). Como a menina não está com sua representante legal, cabe ao Estado consentir.

 

— Pela experiência que temos em direito internacional, é comum, usando a justificativa de proteger as jovens, colocá-las em abrigos. Mas existem outras formas de manter a segurança da menina, como prender o agressor e colocar vigilância — afirma a advogada. — Retirar a menina do espaço em que vive e das pessoas de que gosta produz nela uma sensação de culpa, de dor. E a gente sabe que em um abrigo ela está submetida à influência de terceiros que nunca viu.

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Para Barwinski, essa situação é parte da mentalidade que leva muita gente a questionar, em casos em que o estuprador é alguém próximo, onde estava a mãe?:

 

— Não é a conduta da mãe que tem de ser recriminada, é a conduta do agressor.

Questão de saúde, não de Justiça:Caso de menina de 10 anos levanta debate sobre aborto previsto em lei

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Fonte: O GLOBO

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