GERAL
PIS/PASEP 2021 vai beneficiar quem trabalhou no ano passado
O Governo Federal anunciou que o abono salarial 2021 e 2022 terá seu calendário unificado. Agora os trabalhadores que contam com o abono este ano precisam se atentar ao pagamento que foi remarcado para fevereiro de 2022 sob justificativa orçamentária.
PIS/Pasep 2022
A concessão do abono salarial não mudará. Logo, o trabalhador que exerceu atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020 poderá receber o PIS em 2022.
É importante lembrar também que o tempo de serviço se difere para a concessão do benefício, ou seja, é considerado o ano base para liberação do benefício.
Por exemplo, em 2020 recebeu o abono quem trabalhou ao menos 30 dias em 2019, para 2022 poderá receber o abono quem trabalhou em 2020 bem como quem trabalhou em 2021.
Logo, haverá dois cálculos diferentes, um referente a 2021 e outro referente a 2022, onde o trabalhador terá que:
- Ter recebido uma remuneração máxima de dois salários mínimos por mês durante o período em exercício;
- O trabalhador precisará estar inscrito no PIS a pelo menos cinco anos e a empresa precisa estar informando os dados do empregado corretamente ao governo.
Quanto vou receber?
Lembre-se que ocorrerá uma diferença de ano base, tanto 2020 referente ao pagamento em 2021 bem como 2021 para o pagamento em 2022, sendo necessário contabilizar o período de tempo trabalhado com o valor do piso nacional que esteja em vigor.
Logo, com referência ao salário mínimo deste ano que é de R$ 1.100, basta dividir o salário mínimo por dose e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Exemplo: O trabalhador que ao longo de 2021 trabalhou por 7 meses precisa dividir o salário mínimo por 12 sendo 1.100 : 12 = 92, logo multiplique o valor de 92 por 7 que é a quantidade de meses trabalhados e chegará ao seguinte valor de R$ 642 a receber de abono salarial.
Confira a tabela:

Como saber se tenho direito?
Caso você esteja com dúvidas se possui direito ou não ao recebimento do abono salarial do PIS, basta fazer o seguinte:
1. Acesse a loja de aplicativos do seu celular e faça o “download” do aplicativo Caixa Trabalhador. Caso já tenha ele instalado, apenas o atualize para sua última versão;
2. Abra o aplicativo normalmente e toque em “Acessar”;
3. Faça o login em sua conta da Caixa e, em “Consultas”, toque em “Exercício Vigente”, que está logo abaixo de “Abono salarial”;
4. Verifique as informações de seu abono salarial.
Para consultar o PASEP o primeiro passo é acessar ao site do Banco do Brasil. Nesse caso, basta digitar o número do PIS/Pasep ou o CPF, informar a data de nascimento, marcar a caixa de seleção “Não sou um robô” e clicar em “Confirmar”.
Por fim, para ter direito ao abono salarial é necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias de carteira assinada no ano anterior ao recebimento e se encaixar nas seguintes condições:
- Estar cadastrado no NIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos ( R$ 2.200,00) durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício, neste caso, 2019;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
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