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PIS/PASEP 2021 vai beneficiar quem trabalhou no ano passado

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O Governo Federal anunciou que o abono salarial 2021 e 2022 terá seu calendário unificado. Agora os trabalhadores que contam com o abono este ano precisam se atentar ao pagamento que foi remarcado para fevereiro de 2022 sob justificativa orçamentária.

 

PIS/Pasep 2022

 

A concessão do abono salarial não mudará. Logo, o trabalhador que exerceu atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020 poderá receber o PIS em 2022.

 

É importante lembrar também que o tempo de serviço se difere para a concessão do benefício, ou seja, é considerado o ano base para liberação do benefício.

 

Por exemplo, em 2020 recebeu o abono quem trabalhou ao menos 30 dias em 2019, para 2022 poderá receber o abono quem trabalhou em 2020 bem como quem trabalhou em 2021.

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Logo, haverá dois cálculos diferentes, um referente a 2021 e outro referente a 2022, onde o trabalhador terá que:

  • Ter recebido uma remuneração máxima de dois salários mínimos por mês durante o período em exercício;
  • O trabalhador precisará estar inscrito no PIS a pelo menos cinco anos e a empresa precisa estar informando os dados do empregado corretamente ao governo.
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Quanto vou receber?

Lembre-se que ocorrerá uma diferença de ano base, tanto 2020 referente ao pagamento em 2021 bem como 2021 para o pagamento em 2022, sendo necessário contabilizar o período de tempo trabalhado com o valor do piso nacional que esteja em vigor.

Logo, com referência ao salário mínimo deste ano que é de R$ 1.100, basta dividir o salário mínimo por dose e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.

 

Exemplo: O trabalhador que ao longo de 2021 trabalhou por 7 meses precisa dividir o salário mínimo por 12 sendo 1.100 : 12 = 92, logo multiplique o valor de 92 por 7 que é a quantidade de meses trabalhados e chegará ao seguinte valor de R$ 642 a receber de abono salarial.

 

Confira a tabela:

 

Como saber se tenho direito?

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Caso você esteja com dúvidas se possui direito ou não ao recebimento do abono salarial do PIS, basta fazer o seguinte:

 

1. Acesse a loja de aplicativos do seu celular e faça o “download” do aplicativo Caixa Trabalhador. Caso já tenha ele instalado, apenas o atualize para sua última versão;

 

2. Abra o aplicativo normalmente e toque em “Acessar”;

 

3. Faça o login em sua conta da Caixa e, em “Consultas”, toque em “Exercício Vigente”, que está logo abaixo de “Abono salarial”;

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4. Verifique as informações de seu abono salarial.

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Para consultar o PASEP o primeiro passo é acessar ao site do Banco do Brasil. Nesse caso, basta digitar o número do PIS/Pasep ou o CPF, informar a data de nascimento, marcar a caixa de seleção “Não sou um robô” e clicar em “Confirmar”.

Por fim, para ter direito ao abono salarial é necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias de carteira assinada no ano anterior ao recebimento e se encaixar nas seguintes condições:

 

  • Estar cadastrado no NIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos ( R$ 2.200,00) durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício, neste caso, 2019;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

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Lucas do Rio Verde

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