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PM expulsa 2 soldados acusados de fornecerem armas para bandidos

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Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, o coronel Jonildo Assis mandou demitir das fileiras da corporação os soldados Elson Luís da Silva Morais e Reverton Nobres da Silva. As portarias com as demissões foram publicadas na edição desta segunda-feira (02) do Diário Oficial do Estado.

Os dois foram condenados pela justiça por fazer parte de um bando criminoso ao lado de outros policiais, de fornecer armas para atuação de criminosos e de, numa dessas ações ilegais, causar uma vítima fatal durante um acidente em Várzea Grande.

Ambos foram presos em maio de 2011, durante a Operação Balista, deflagrada e conduzida pela Polícia Federal contra uma organização criminosa formada por pelo menos 18 pessoas. Uma das quais em São Paulo.

“O comandante geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições e considerando a decisão exarada na Ação Penal da Segunda Vara Criminal de Várzea Grande-MT, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica da PMMT no memorando 361/ Ass.Jur/PMMT de 22/08/2019, homologada pelo memorando 1915, resolve: Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial SD PM Elson Luís da Silva Morais, a contar do dia 01/09/2019, cumprindo a determinação judicial exarada nos autos acima citados”, escreveu o comandante-geral.

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Texto idêntico foi utilizado para se referir ao soldado-PM Reverton Nobres da Silva. A ambos também foi determinado que o comandante direto deles realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertençam à Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse dos dois e depois encaminhar tudo ao Setor de Identificação da PM (RGPMMT) e à Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio (SALP) pertencente à Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Entre os 18 alvos da Balista, dezessete foram tornados réus ao serem indiciados por crimes de formação de quadrilha, roubo, tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo e munições. As audiências de instrução de testemunhas de acusação e defesa e os julgamentos são realizados no Plenário do Júri do Fórum Desembargador Cesarino Delfino César, em Várzea Grande.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a quadrilha seria comandada pelos irmãos Genildo Donizete Machado, Genivaldo de Souza Machado e Gilmar Amâncio Machado, mentores dos crimes, segundo os promotores de justiça. Os agora ex-policiais militares Élson Luís da Silva Moraes e Reverton Nobres da Silva foram apontados como fornecedores dos armamentos e suporte para o bando composto também por várias mulheres.

À época, por causa da periculosidade da organização criminosa, um forte esquema de segurança envolvendo as forças policiais militares e federais foram montados para garantir a ordem pública durante as audiências. As viaturas que conduziam todos até o Fórum eram escoltadas pelo helicóptero do Ciopaer.

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O MPE ofertou a denúncia à Segunda Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande no dia 4 de maio de 2011. Pelo menos 35 testemunhas foram arroladas: oito de acusação e 27 de defesa. Consta dos autos do inquérito policial que, em outubro de 2010, os denunciados se juntaram com a finalidade de praticar uma série de crimes, transformando-se em um grupo estável e organizado, com divisão de tarefas entre seus membros.

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O bando foi descoberto por meio da quebra de sigilo telefônico de seus membros, autorizada pelo juízo da Segunda Vara Criminal. Crimes consistiam, em sua maioria, no roubo e furto a caixas eletrônicos e estabelecimentos comerciais, roubo de caminhões e tráfico de drogas e medicamentos sujeitos a controle especial.

“A culpabilidade é evidente e extremada, sendo inegável a reprovabilidade de seu ato de descurar do dever objetivo de cautela, já que o réu conduzindo seu veículo em rodovia de grande movimentação e potencialmente consciente do elevado grau de dano que poderia causar, agiu de forma extremamente imprudente, causando o acidente gravíssimo em questão e o comportamento da vítima não influenciou no resultado”, escreveu o juiz Murilo Moura Mesquita na sentença.

Folha Max

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