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Polícia prende homem que vivia “casado” com menina de 12 anos

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Um homem que estava convivendo maritalmente com uma adolescente de 12 anos foi preso em flagrante em ação da Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar e Conselho Tutelar, realizada nesta terça-feira (30) em Colíder (a 675 km ao Norte).

G.G., de 32 anos, foi autuado por estupro de vulnerável. A mãe da menor, que tinha conhecimento dos fatos, também foi presa e responderá pelo mesmo crime.

As investigações iniciaram após a Polícia Civil receber denúncias – de pessoas que não quiseram se identificar – informando que o suspeito estava “casado” com a vítima há aproximadamente 2 meses, com o consentimento da mãe da jovem.

Após apurar as denúncias, os policiais foram até um sítio onde o suspeito vivia com a menor e retiraram a criança da situação de risco. O homem foi conduzido para Delegacia de Colíder, onde interrogado confessou que estava convivendo com a menor e que manteve relação sexual com a vítima na noite anterior.

Diante dos fatos, o delegado Ruy Guilherme Peral da Silva deu voz de prisão ao suspeito pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, com pena que pode chegar a 15 anos de prisão.

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A mãe da menor também foi autuada em flagrante pelo mesmo crime, uma vez que tinha conhecimento da situação de abuso sexual na qual a filha se encontrava.

“A mãe na condição de genitora tinha o dever de agir, porém não fez nada para cessar ou coibir as práticas sexuais proibidas”, explicou Ruy Guilherme.

Segundo o delegado, há outras denúncias de que a mãe da menor explorava sexualmente as filhas, prostituindo as garotas, por meio de relações sexuais clandestinas, para obter alimentos e outros bens.

“As investigações continuam para apurar maiores detalhes sobre as denúncias e ver se há ou não materialidade da exploração sexual praticada pela genitora”, destacou.

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O delegado representará pela conversão da prisão em flagrante de G.G. em preventiva com objetivo de evitar a reiteração da conduta criminosa (voltar a praticar os abusos contra a adolescente) ou coagir a menor. A genitora continuará presa e a sua liberdade ficará a critério da Justiça.

Fonte: Mídia News

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Lucas do Rio Verde

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