GERAL
Polícia prende homem que vivia casado com menina de 12 anos
Um homem que estava convivendo maritalmente com uma adolescente de 12 anos foi preso em flagrante em ação da Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar e Conselho Tutelar, realizada nesta terça-feira (30) em Colíder (a 675 km ao Norte).
G.G., de 32 anos, foi autuado por estupro de vulnerável. A mãe da menor, que tinha conhecimento dos fatos, também foi presa e responderá pelo mesmo crime.
As investigações iniciaram após a Polícia Civil receber denúncias – de pessoas que não quiseram se identificar – informando que o suspeito estava “casado” com a vítima há aproximadamente 2 meses, com o consentimento da mãe da jovem.
Após apurar as denúncias, os policiais foram até um sítio onde o suspeito vivia com a menor e retiraram a criança da situação de risco. O homem foi conduzido para Delegacia de Colíder, onde interrogado confessou que estava convivendo com a menor e que manteve relação sexual com a vítima na noite anterior.

Diante dos fatos, o delegado Ruy Guilherme Peral da Silva deu voz de prisão ao suspeito pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, com pena que pode chegar a 15 anos de prisão.
A mãe da menor também foi autuada em flagrante pelo mesmo crime, uma vez que tinha conhecimento da situação de abuso sexual na qual a filha se encontrava.
A mãe na condição de genitora tinha o dever de agir, porém não fez nada para cessar ou coibir as práticas sexuais proibidas, explicou Ruy Guilherme.
Segundo o delegado, há outras denúncias de que a mãe da menor explorava sexualmente as filhas, prostituindo as garotas, por meio de relações sexuais clandestinas, para obter alimentos e outros bens.
As investigações continuam para apurar maiores detalhes sobre as denúncias e ver se há ou não materialidade da exploração sexual praticada pela genitora, destacou.
O delegado representará pela conversão da prisão em flagrante de G.G. em preventiva com objetivo de evitar a reiteração da conduta criminosa (voltar a praticar os abusos contra a adolescente) ou coagir a menor. A genitora continuará presa e a sua liberdade ficará a critério da Justiça.
Fonte: Mídia News
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