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Prefeitura planeja criar recompensa para quem denunciar danos, roubos e furtos de patrimônio público

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Nos últimos meses a Prefeitura de Lucas do Rio Verde vem sofrendo prejuízos com roubos e furtos de objetos públicos, como monitores de TV, fios e cabos elétricos. Segundo levantamento, o prejuízo material chega à casa de R$ 100 mil. Nos últimos dias foi furtada a fiação do Parque Ernani José Machado e do campo de futebol do bairro Imperial, foi pichado o muro do Museu do Cerrado e do prédio do almoxarifado do campo do bairro Rio Verde. Também ocorreu furto de televisores e monitores das unidades de saúde, contentores queimados e o mais recente foi a tentativa de furto da iluminação externa do Paço Municipal.

Para ampliar o combate aos danos cometidos contra o erário público, a Prefeitura estuda uma maneira de recompensar para cidadãos que presenciaram ou souberem de atos ilícitos, denunciarem esses fatos à polícia. Um projeto de lei está sendo elaborado para definir a melhor maneira de ‘envolver’ a sociedade. “Pra regulamentar essa parte, que o cidadão possa estar colaborando com o município no sentido de efetivamente conseguir identificar e possa estar fazendo a denúncia”, antecipou o secretário de Obras e Infraestrutura, Gérson Franke, sem detalhar como será a definição da recompensa.

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Em todos os casos, a Polícia foi acionada, mas identificar os causadores do dano ou vandalismo não é tarefa fácil. “A gente faz um apelo à sociedade: se vir algo de errado, denuncie, tanto no 190 da Polícia Militar ou mesmo na Ouvidoria (0800 646 4004)”, pontuou o secretário.

De acordo com o secretário, além do prejuízo material do produto levado, há ainda o custo de reposição de materiais e os transtornos que a sociedade enfrenta por não frequentar o espaço público em razão da falta de iluminação. “São cabos subterrâneos e nos causa um transtorno grande”, disse Franke, lembrando que nem sempre a prefeitura conta com material para substituição imediata. Em alguns casos é necessário fazer licitação, levando um tempo maior para a reposição da fiação.

Conforme o Art. 163, do Código Penal (Lei Nº 2.848/40), destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio público, pena – detenção, de até seis meses de cadeia e/ou multa

 

 

FONTE: EXPRESSOMT

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