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Preso sente frio em audiência e juíza dá café e “casaco”: “está tremendo”; Veja vídeo

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Um vídeo gravado durante uma audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (10) viralizou na internet ao mostrar uma juíza oferecendo café e um casaco a um homem preso em flagrante por tráfico de drogas e dizendo que não seguiria com a condução com o rapaz “tremendo de frio”. Informações preliminares apontam que a sessão teria sido conduzida por uma magistrada de Roraima chamada Lana Leitão Martins.

 

De acordo com diálogos durante a gravação, o preso se chama Luan Gomes e tem 20 anos de idade. O crime que teria sido cometido por ele não é citado, mas fontes afirmam que ele teria sido preso com diversas porções de drogas pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco) de Roraima.

 

“O senhor está com frio?”, pergunta a juíza. Com a resposta afirmativa do rapaz, ela prossegue: “Tem que tirar as algemas dele, que agora a audiência não pode ocorrer com o réu com frio”.

 

Neste momento, a juíza pergunta novamente se o custodiado está com frio e pede para que o aparelho de ar condicionado da sala seja desligado. Ela, então, pede que alguém da sala pegue um café para o custodiado e que encontre um casaco para ele vestir. Um homem oferece o paletó a ele e o veste enquanto o rapaz consome a bebida quente.

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“Pronto. Quando o senhor parar de tremer [de frio] a gente continua a audiência”, disse a juíza na sequência perguntando se a condição dele havia melhorado. O rapaz, então, acena positivamente.

 

A sessão teria sido conduzida pela juíza Lana Leitão Martins, apontada como diretora do Fórum Criminal. Em dezembro do ano passado, durante a inauguração do prédio do Nupac, a magistrada disse que “a justiça criminal é uma justiça garantidora dos direitos humanos, e a [audiência de] custódia é a porta de entrada desses direitos. Portanto, o acolhimento dessas pessoas é de vital importância”, afirmou a juíza ao site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A Gazeta do Povo entrou em contato com o TJ-RR, que afirmou apenas que “os depoimentos devem ser conduzidos de forma sigilosa e em condições adequadas para o custodiado. Portanto, não podemos divulgar informações sobre o ocorrido”.

 

“Ainda conforme mencionado em um trecho da resolução do CNJ, as audiências de custódia devem ocorrer em condições adequadas, respeitando os princípios dos direitos humanos”, afirmou.

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Ainda segundo o TJ-RR, a resolução também estabelece que “a pessoa custodiada não deve estar ou permanecer algemada durante a oitiva, a menos que haja resistência, risco de fuga ou perigo para a integridade física da pessoa ou de terceiros”.

 

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