CASO ISABELE

STJ mantém extinto processo contra menor que matou amiga com tiro no rosto em Cuiabá

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Habeas corpus impetrado pela defesa da adolescente, visando a reconsiderar sua internação, ainda no início de 2023, nem chegou a ser analisado pelo ministro, já que já tinha sido extinto em julho deste ano.

O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a extinção do processo de execução da medida socioeducativa da menor B.O.C., hoje com 17 anos, que matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, no dia 12 de julho de 2020,. A menina foi morta com um tiro no rosto, no condomínio Alphaville I, em Cuiabá. A decisão é do dia 1º de dezembro.

 

habeas corpus foi impetrado pela defesa da adolescente, pedindo que a internação da garota fosse anuçada, ainda no início de 2023. O documento, no entanto, nem chegou a ser analisado pelo ministro, já que a juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá já havia extinto o processo, em julho deste ano. Dessa forma, a ação no STJ perdeu o objeto.

 

“A impetração está prejudicada. Isso, porque há impetração posterior noticiando a desclassificação do ato infracional com imposição de medida socioeducativa mais branda, razão pela qual fica esvaziado o objeto desta impetração”, decidiu o Saldanha.

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Na prática, deixando de analisar o recurso, o ministro “enterra” de vez o processo contra a atiradora.

 

A ação contra B.O.C. foi extinta pela juíza Leilamar Aparecida Rodrigues em julho deste ano. No entendimento da magistrada, a medida socioeducativa que a menor cumpriu “já surtiu efeito”. A adolescente ficou 17 meses detida no Complexo Menina Moça, em Cuiabá.

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Em janeiro de 2021, B.O.C. foi “condenada” a três anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar.

 

No entanto, em junho de 2022, a Terceira Câmara Criminal alterou a acusação de crime análogo a homicídio doloso – com intenção de matar – para homicídio culposo. Ou seja, aceitou a alegação de tiro acidental da defesa da menor. Assim, a pena foi reduzida e B.O.C. foi solta.

 

Relembre o caso

Isabele foi morta com um tiro de pistola 380, que perfurou a narina e saiu pelo crânio, na noite do dia 12 de julho, quando foi convidada pela amiga, que na época também tinha 14 anos, para fazer um bolo.

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As meninas moravam no condomínio Alphaville I, em Cuiabá, e Isabele costumava frequentar a casa da amiga. Há suspeita de que a cena do crime foi modificada, pois duas testemunhas relataram, durante oitivas, que a limpeza do espaço em que o corpo estava — a suíte de um dos quartos do imóvel — era incompatível com o local de uma morte com tiro na cabeça, pois havia grande derramamento de sangue.

 

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Além disso, testemunhas relataram que a arma de onde partiu o disparo que atingiu Isabele não estava no local próximo ao corpo, e outros armamentos, que estariam em uma mesa, foram recolhidos durante a chegada do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

 

O pai da menor investigada fez um telefonema para o Samu afirmando que Isabele tinha sofrido uma queda e batido com a cabeça no chão do banheiro. Ainda na ligação telefônica, o empresário disse que a adolescente estava perdendo muito sangue, contrariando a cena que foi encontrada pelo médico neurocirurgião Wilson Guimarães Novais.

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