Uma consumidora de Mato Grosso que viajou a Fortaleza (CE) para assistir um jogo da seleção brasileira de futebol, na Copa do Mundo de 2014, vai receber uma indenização de R$ 10.660,00 mais juros e correção -, da Fifa (Federação Internacional de Futebol) após ter seu ingresso furtado e ser impedida de ver a partida no estádio. A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, e foi proferida no último dia 17 de abril.
De acordo com informações do processo, a consumidora havia adquirido seu ingresso para assistir a partida entre Brasil e Colômbia pela Copa do Mundo de 2014 no estádio Castelão, em Fortaleza. Ela conta que estava junto a outras doze pessoas que também iriam ver o jogo. Todas elas transitaram pelas áreas de segurança do entorno do estádio, porém, a entrar no perímetro de isolamento que dava acesso à arena, o grupo acabou sendo furtado.
Aduz que se dirigiu ao Estádio do Castelão, tendo ultrapassado todos os ambientes de segurança postos pela Ré, porém, enquanto se dirigia do perímetro de isolamento até a entrada do estádio, a Autora e mais doze pessoas tiveram seus ingressos furtados, diz trecho do processo.
Em sua defesa a 2014 Fifa World Cup Venda de Ingressos, que comercializou os tickets, alegou que não realizou a reimpressão dos ingressos por motivos de segurança.
O juiz Yale Sabo Mendes, porém, não concordou com o argumento, e lembrou que as entradas eram vendidas mediante um cadastro, e que o ingresso era nominal aos consumidores ou seja, bastaria um documento de identificação para ter acesso ao estádio. Por óbvio poderia a Ré realizar a identificação da Autora por meio de seu documento pessoal e permitir seu acesso ao estádio, até porque, segundo as normas estabelecidas pela própria ré, um terceiro não poderia ter recebido o ingresso e dele se utilizar sem a concordância da Requerida. Assim, se a Requerida cuidou de proceder a identificação dos titulares do ingresso em cada um dos bilhetes, seria sem sentido ela afirmar agora que todo esse trabalho não tinha por escopo garantir a segurança, explicou o magistrado.
O juiz determinou que a consumidora receba R$ 10 mil a título de indenização por danos morais acrescidos de juros de 1% ao mês desde o evento danoso (julho de 2014), mais correção monetária a partir da data da decisão.
Além do valor, ela também receberá R$ 660,00 (o valor do ingresso) igualmente atualizados com juros e correção monetária.
TEXTO: Folha Max