GERAL
Usuário de drogas não pode ser demitido do emprego, decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho voltou a deixar um recado claro ao empresariado que ainda insiste em ignorar o básico do Direito do Trabalho: demitir empregado doente não é estratégia de gestão, é discriminação — e pode gerar condenações significativas.
Por unanimidade, a 5ª Turma do TST manteve a condenação de uma empresa do setor petrolífero que dispensou um operador offshore em pleno tratamento contra dependência química.
O caso é didático — e constrangedor. Contratado em 2015, o trabalhador iniciou, dois anos depois, tratamento médico para o uso de substâncias psicoativas, condição que sempre foi de conhecimento da empresa. Durante o vínculo, ainda precisou suportar comentários pejorativos de um supervisor, típico assédio informal que costuma “desaparecer” quando o processo chega ao Judiciário.
Em 2019, o quadro clínico se agravou, culminando em internação e diagnóstico de transtornos mentais e comportamentais associados à dependência química. O funcionário jamais ocultou sua condição: autorizava, inclusive, a inclusão do CID nos atestados médicos, deixando clara a gravidade do problema.
Mesmo assim, apenas sete dias após receber alta médica e retornar ao trabalho, em janeiro de 2020, foi demitido sem justa causa.
A empresa tentou recorrer ao argumento clássico — e cada vez menos eficaz — da “reestruturação interna”. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro já havia rejeitado a tese, reconhecendo o caráter discriminatório da dispensa, especialmente por se tratar de uma doença reconhecida e fortemente estigmatizada socialmente. O TST apenas confirmou o óbvio jurídico.
Como resultado, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de salários e verbas correspondentes a 12 meses, como forma de reparação.
O discurso seletivo da saúde mental
A decisão escancara uma contradição frequente no mundo corporativo. Conceitos como “saúde mental”, “ESG” e “capital humano” costumam desaparecer quando o trabalhador deixa de ser produtivo. A dependência química, apesar de reconhecida como doença pela medicina e pela legislação, ainda é tratada como falha moral dentro de muitas empresas.
A Súmula 443 do TST existe justamente para coibir esse tipo de prática. Sem a presunção de discriminação, sempre surgiria uma “reestruturação”, uma “mudança estratégica” ou um “corte de custos” oportuno para afastar empregados em situação de vulnerabilidade.
Na prática, o recado é direto: demitir trabalhador doente pode sair caro. Mais do que isso, a decisão reforça que o Direito do Trabalho brasileiro ainda tenta fazer o que parte do empresariado insiste em não fazer espontaneamente: tratar pessoas como pessoas — e não como itens descartáveis de uma planilha.
-
GERAL5 dias agoMotorista de aplicativo é obrigado a gravar despedida e citar nomes antes de ser executado a tiros; Veja Vídeo
-
GERAL5 dias ago“TENHO CARA DE OTÁRIO?” Corno pega a mulher peladona com outro homem no Motel; Veja Vídeo
-
GERAL5 dias agoProstituta filma empresário após suposto calote em boate: ”Dá tchauzinho pra sua esposa”; Veja Vídeo
-
CIDADES4 dias agoABSURDO IMAGENS FORTES: Filho de 12 @nos agredindo a própria mãe após pedir mais comida e ouvir “não”; VEJA VIDEO
-
GERAL5 dias ago“Aqui ó, no meio das minhas perna”: Travesti expõe companheiro em vídeo após descobrir relacionamentos paralelos; Veja Vídeo
-
VÍDEOS4 dias agoIMAGENS FORTES: homem mata criança de 2 anos após mãe recusar pedido de casamento; suspeito troca tiros com a polícia e é preso
-
LUCAS DO RIO VERDE4 dias agoExpolucas 2026: saiba qual é uma das atrações confirmadas para o evento
-
CIDADES4 dias agoIMAGEM FORTE; Jovem é encontrada morta nos fundos de casa e marcas no pescoço levantam suspeita de estrangulamento






