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Vereadores aprovam alterações na lei que regulamenta o transporte por aplicativo

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Os vereadores aprovaram na noite desta segunda-feira (24), em sessão ordinária, o Projeto de Lei n. 30/19, que trata de alterações na lei que regulamenta o transporte de passageiros com o uso de aplicativo.

A proposta de alteração na Lei Municipal n. 2.911, aprovada em abril deste ano, é dos vereadores, Airton Callai (PRB), Dr. Jaime Floriano (PDT), professora Cristiani Dias (PT), Marcos Paulista (PTB) e Dr. Wagner (SD).

Segundo o vereador Airton Callai, o objetivo é adequar alguns pontos a legislação nacional e garantir a viabilidade econômica da prestação de serviço de transporte com o uso de aplicativo.

“As alterações foram realizadas a pedido dos trabalhadores, eles não participaram das discussões anteriores e depois da lei aprovada surgiram vários entraves.”

Entre as mudanças na legislação, está a possibilidade de o veículo não estar no nome do condutor, podendo ser de propriedade do cônjuge, companheiro, parentes de até segundo grau ou ser locado.

Outra alteração solicitada é quanto ao ano de fabricação do veículo. Na proposta anterior, os carros deveriam ter no máximo seis anos de fabricação, com a mudança, o tempo de uso foi prorrogado por mais dois anos.

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“Aumentamos para oito anos o tempo de uso dos carros, mas os veículos terão de passar por uma vistoria anual. Aqueles que não passarem, não poderão trabalhar”, ressaltou Callai.

O veículo deve ser emplacado em Lucas do Rio Verde, garantindo que o recurso proveniente do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seja destinado ao município.

Os motoristas também deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior, com no mínimo dois anos de expedição. Na proposta anterior, exigia-se experiência de dois anos no transporte de pessoas.

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O projeto de alteração na lei também estabelece penalidades para os condutores que entregarem cartões ou similares, com os dados do motorista, com o objetivo de oferecer o serviço, fora do aplicativo.

A infração é considerada grave, com multa e suspensão de autorização de trabalho, pelo período de um ano. Os motoristas e empresas terão 60 dias para a regularização, contados da entrada em vigor desta lei.

Autor: Ascom/Marcello Paulino

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