COFRES PÚBLICOS

Ex-servidor terá que devolver R$ 414 mil após desvio na folha salarial de prefeitura de MT

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que o ex-servidor Jonathan Douglas Espíndola Ribeiro devolva R$ 414.584,61 aos cofres públicos da Prefeitura de Mirassol d’Oeste. Segundo a decisão, o prejuízo foi causado por créditos indevidos realizados mediante manipulação de arquivos bancários usados para o pagamento dos salários dos servidores municipais.

O prefeito Héctor Alvares Bezerra também foi multado no processo, mas os conselheiros afastaram sua responsabilidade pela devolução do valor atribuído ao ex-servidor.

A decisão foi unânime, seguindo o voto do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, e consta no Diário Oficial de Contas divulgado na terça-feira (13), com publicação oficial nesta quarta-feira (14).

Desvio ocorreu em 12 operações

De acordo com o acórdão, o valor corresponde a 12 créditos considerados indevidos, realizados entre 30 de dezembro de 2019 e 30 de setembro de 2022.

A investigação analisou a adulteração e a manipulação de informações inseridas nos arquivos enviados à instituição bancária para efetuar o pagamento dos funcionários públicos.

Entre as operações apontadas estão dois créditos de R$ 73.598,18, realizados em maio e junho de 2022. Também foram identificados repasses de R$ 80.858, em julho, e R$ 97.029,60, em agosto daquele ano.

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O TCE-MT julgou irregulares as contas relacionadas ao caso e determinou que Jonathan faça o ressarcimento com recursos próprios. O valor deverá ser corrigido a partir da data de cada crédito considerado indevido, e o ex-servidor terá 60 dias para efetuar o pagamento.

Prefeito foi multado, mas não terá de devolver o dinheiro

Héctor Alvares Bezerra recebeu multa equivalente a seis Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT) por uma irregularidade administrativa mantida no processo. No entanto, o Tribunal afastou expressamente sua responsabilidade solidária pelo prejuízo atribuído ao ex-servidor.

O secretário municipal de Administração e Planejamento, Jeffer Kleber de Oliveira, também não foi responsabilizado pelo desvio. Segundo o entendimento dos conselheiros, não houve comprovação de dolo ou erro grosseiro, nem vínculo suficiente entre sua atuação e os fatos investigados.

Já a controladora-chefe Keila Silveira permaneceu com um apontamento de irregularidade, mas não recebeu multa nem foi obrigada a ressarcir os cofres públicos.

Prefeitura terá prazo para reforçar controles

Além das responsabilizações, o Tribunal determinou que a Prefeitura reestruture a unidade de controle interno no prazo de até 90 dias. A administração também deverá estabelecer procedimentos para comunicar obrigatoriamente ao TCE-MT a identificação de irregularidades que provoquem danos aos cofres públicos.

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O município recebeu ainda recomendações para reforçar o controle de acesso ao sistema da folha de pagamento, garantir o rastreamento de alterações nos arquivos bancários e comparar mensalmente os valores pagos com os salários aprovados.

O acórdão determina, por fim, o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.

A decisão é de natureza administrativa, tomada pelo Tribunal de Contas, e não representa uma condenação criminal.

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