DÍVIDA MILIONÁRIA

Justiça manda penhorar fazenda de R$ 17,6 milhões de empresário por dívida com Banco do Brasil em MT

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Propriedade tem quase 6 mil hectares e foi oferecida como garantia de empréstimo; dívida ultrapassa R$ 15 milhões.

A Justiça de Mato Grosso determinou a penhora da Fazenda Bom Sucesso, pertencente ao empresário Claudecy Oliveira Lemes, para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 15,2 milhões com o Banco do Brasil. A propriedade, localizada em Santo Antônio de Leverger, possui 5.887 hectares e está avaliada para fins fiscais em R$ 17,6 milhões.

A decisão foi proferida pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, no sul de Mato Grosso.

O processo teve início após o Banco do Brasil ingressar na Justiça para cobrar uma dívida de aproximadamente R$ 15,9 milhões, referente a uma cédula de crédito bancário vencida em 2024.

Após contestação da defesa, o magistrado reconheceu excesso no valor cobrado e estabeleceu o débito em R$ 15.228.453,70, atualizado até dezembro de 2024.

Durante o andamento da ação, o banco conseguiu bloquear R$ 94,8 mil das contas do empresário. Como o montante não foi suficiente para quitar a dívida, a instituição financeira solicitou a penhora de sete propriedades rurais e de direitos sobre outro imóvel.

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A defesa de Claudecy argumentou que os bens pretendidos pelo banco somariam mais de R$ 436 milhões, valor muito superior ao débito discutido.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou excessiva a penhora de todos os imóveis neste momento, uma vez que a Fazenda Bom Sucesso já havia sido oferecida como garantia hipotecária da operação financeira.

Avaliação judicial

O magistrado determinou que a propriedade seja submetida a uma avaliação judicial para apurar seu valor real de mercado.

Caso o imóvel não seja suficiente para garantir o pagamento integral da dívida, a Justiça poderá autorizar a penhora de outros bens do empresário.

O juiz também rejeitou, neste momento, o pedido do Banco do Brasil para quebrar o sigilo bancário de Claudecy, considerando a medida desproporcional diante da existência de uma garantia imobiliária.

A decisão não representa a perda definitiva da fazenda, mas permite que o imóvel seja utilizado no processo de cobrança judicial.

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