MATO GROSSO

Criador de perfil sobre massacre é impedido de fazer novas publicações

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A Justiça deferiu parcialmente pedido de liminar da Promotoria de Justiça de Feliz Natal (a 536km de Cuiabá) e determinou que o criador do perfil no Instagram intitulado “m4ssacrefeliznatal” se abstenha de publicar, em qualquer rede social, conteúdos violentos, ofensivos, discriminatórios ou que apresentem discurso de ódio ou apologia à violência. O juízo fixou multa diária no valor de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão. O homem de 25 anos, morador da cidade, foi preso pela Polícia Judiciária Civil, com apoio do Núcleo de Inteligência de Sinop, e acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.  

Na Ação Civil Pública, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides recordou ataques cometidos por alunos e por terceiros em uma escola de São Paulo (SP) e em uma creche de Blumenau (SC) nas últimas semanas, e considerou que a difusão dessas notícias passou a gerar grande pânico aos pais e responsáveis por alunos, bem como grande preocupação de toda a rede educacional. “Isso porque a informação que passou a se propagar pelo país foi a de que os ataques supostamente faziam parte de uma ação coordenada pela rede mundial de computadores por meio de jogos eletrônicos”, assinalou, citando ameaças registradas em outros municípios do estado.  

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Maisa Pyrâmides narrou que ao tomar conhecimento do perfil “m4ssacrefeliznatal” instaurou procedimento e comunicou as autoridades policiais e órgãos de proteção. O perfil se propagou pelas redes sociais gerando pânico coletivo na comunidade local. “De igual modo, na mesma velocidade em que a notícia causava desconforto na população, do outro lado, a Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, com apoio do Núcleo de Inteligência de Sinop, desempenhava célere trabalho, o qual, em menos de 24 horas, resultou na prisão do responsável”, afirmou.  

Como o pânico já havia se instaurado, o Ministério Público ajuizou a ação na defesa dos direitos e interesses de pessoas incapazes (alunos da educação infantil, fundamental e ensino médio da comarca) e requereu, em caráter liminar, que criador do perfil fosse impedido de utilizar redes sociais para publicar conteúdos violentos, bem como compelido a pagar multa a título de dano moral coletivo.  
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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