CREDENCIAMENTO CASSADO

Detran cassa credenciamento de autoescola e diretor acusado de matar dois clientes em MT

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Empresa foi punida por cobranças indevidas, retenção irregular de documentos e uso irregular do sistema do Detran; diretor responde a processo por duplo homicídio.

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) determinou a cassação dos credenciamentos do Centro de Formação de Condutores Globo e de seu diretor de ensino, Paulo Henrique Burin, no município de Diamantino, a 182 quilômetros de Cuiabá. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15).

Conforme a Portaria nº 528/2026, a punição foi aplicada após a conclusão de um processo administrativo que identificou irregularidades envolvendo cobranças indevidas, retenção de documentos e processos de habilitação, além da utilização irregular do sistema Detrannet.

A medida atinge o credenciamento nº 35, da autoescola, e o nº 217, vinculado ao diretor de ensino.

Diretor é acusado de matar dois clientes

Um dos pontos que chama a atenção na publicação é a referência à suposta prática de duplo homicídio envolvendo o diretor da empresa.

Paulo Henrique Burin é acusado de matar dois clientes dentro da autoescola em outubro de 2019, durante uma discussão relacionada a serviços de habilitação.

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Na época, o caso ganhou repercussão após a morte das duas vítimas. Segundo informações divulgadas naquele período, o acusado se apresentou à Polícia Civil dias depois do crime.

O caso é objeto de ação penal, e a menção feita pelo Detran não significa que exista condenação criminal definitiva.

Cassação e direito de defesa

O procedimento administrativo foi instaurado formalmente em outubro de 2025 para investigar as irregularidades atribuídas à empresa e ao diretor.

Com a conclusão da apuração, o Detran decidiu cancelar os credenciamentos, impedindo a continuidade das atividades que dependem dessas autorizações.

A portaria não informa quantos alunos foram prejudicados nem os valores envolvidos nas cobranças consideradas irregulares.

A autoescola e o diretor poderão apresentar pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis.

A punição administrativa não impede eventual responsabilização criminal no processo que apura as mortes.

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