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Juíza cita “caos social” em cidade de MT e anula show superfaturado

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A juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, da Vara Única de Ribeirão Cascalheira, concedeu liminar ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e suspendeu o contrato que previa a contratação da cantora Manu Bahtidão, uma das atrações artísticas da 9ª Queima do Alho, que seria realizado neste domingo (5). Na decisão, a magistrada apontou que sequer o valor a ser gasto na realização do evento é conhecido, tendo em vista que até mesmo os custos de palco e outros itens ainda nem haviam sido orçados pela Prefeitura da cidade.

A apresentação da cantora na cidade de 10 mil habitantes, conforme censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), estava prevista para 5 de maio, último dia do evento, que tem início previsto para o dia 2 de maio. O custo geral do evento, conforme informação do Controle Interno do Município, é de R$ 372 mil. Somente o cachê da artista é de R$ 275 mil, sem incluir as outras despesas referentes ao evento.

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Ao pedir a suspensão do show, o MP-MT apontou a “desproporcionalidade entre as ações prioritárias e violações sistemáticas de direitos fundamentais”. Entre os exemplos citados na petição, está o fato de que a cidade de Ribeirão Cascalheira não possui sequer saneamento básico, ou seja, não há tratamento de água e esgoto no município, o que motivou a instauração de um inquérito civil.

 

 

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