Veja
Juíza livra o Luverdense de pagar indenização de R$ 170 mil
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara
Especializada em Ações Coletivas, julgou
improcedente uma ação que pedia a
condenação do Luverdense Esporte Clube ao
pagamento de uma indenização por danos
morais coletivos de R$ 170 mil. 0 motivo
seria a venda de ingressos sem a definição
da numeração dos assentos, em uma partida
realizada contra o Corinthians, na Arena
Pantanal, pela Copa do Brasil de 2017.
Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso
(MP-MT) apontava supostas irregularidades
cometidas pelo Luverdense, por ocasião do
jogo disputado contra o Corinthians, no dia
09 de março de 2017, na Arena Pantanal.
Segundo o órgão ministerial, o Verdão do
Norte vendeu ingressos da partida sem a
numeração de assentos, indicando apenas o
valor, setor e o portão de acesso, violando o
Estatuto do Torcedor e o disposto no
regulamento geral da Confederação Brasileira
de Futebol.
Segundo o MP-MT, e a venda dos ingressos
sem numeração foi proposital e visou fins
econômicos, apontando, ainda, que o
presidente do Luverdense à época, Helmute
Augusto Lawisch, sabia que a expectativa de
público seria superior a 20 mil pessoas, o que
obrigava a equipe a indicar os assentos,
numerando-os nos tíquetes.
Ainda de acordo com o órgão ministerial,
Helmute Lawisch foi alertado sobre a
iregularidade pela Federação Mato-
grossense de Futebol e que, inclusive, ele já
teria presidido a entidade e firmado um
Termo de Ajustamento de Conduta com o
MP-MT, que obrigava a implantação de
ingressos com assentos numerados nos
jogos com estimativa superior a 18 mil
pessoas.
Por fim, o MP-MT destacou que a ausência
de bilhetes marcados e a falta de controle de
acesso do público ao estádio ocasionaram
tumulto e aglomeração de torcedores no
setor “Leste Inferior”, que ocuparam os
assentos destinados às pessoas com
deficiência, bem como permaneceram em pé,
devido a falta de lugares no setor, pedindo a
condenação do Luverdense ao pagamento de
uma indenização por dano moral coletivo de
R$ 170 mil.
○ clube, em sua defesa, apontou que não
existe irregularidade na comercialização dos
ingressos e que o Estatuto do Torcedor
aponta, de maneira genérica, que os
torcedores têm direito a numeração dos
assentos. O Luverdense destacou ainda que
os ingressos comercializados continham
identificação suficiente do setor e do portão
de acesso ao estádio para assistir a partida
respeitando as previsões contidas na
legislação e no regulamento geral da
Confederação Brasileira de Futebol. Por fim, a
equipe ressaltou que apenas 13.324
ingressos foram vendidos.
Na decisão, a magistrada destacou que os
fatos narrados pelo MP-MT não foram
capazes de provocar os danos morais e
materiais individuais, passíveis de
indenização, como pretende o órgão
ministerial. A juíza ressaltou ainda que os
eventuais dissabores não ultrapassaram o
mero aborrecimento e, por isso, não são
capazes de gerar abalo psicológico ou
violação aos direitos de personalidade dos
torcedores.
“Não há prova que a ausência de numeração
dos assentos nos ingressos vendidos, diga-
se; em quantidade significativamente inferior
a capacidade do estádio, uma vez que nem
mesmo foi atingida a expectativa de vendas;
teriam, efetivamente, causado transtornos e
tumultos em intensidade suficiente, que
pudesse prejudicar a fruição do serviço
prestado pela requerida aos torcedores. Ao
que consta, os ingressos foram vendidos com
as informações disponíveis, com o número do
portão e do setor, permitindo assim, que os
torcedores ingressassem na arena e
ocupassem os seus lugares comprados no
setor escolhido. Assim, as provas produzidas
nos autos não demonstram falha na
prestação dos serviços por parte da
requerida, capaz de ensejar a indenização por
dano moral ou material individual. Diante do
exposto, julgo improcedentes os pedidos
constantes na inicial e, julgo extinto o
presente feito, com julgamento do mérito”, diz
a decisão.
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