MATO GROSSO
MT é o primeiro Estado com rastreabilidade total do saldo de madeira do sistema florestal
Com o Sisflora 2.0, Mato Grosso atende às exigências nacionais e internacionais de rastreabilidade, e garante ao mercado que o produto florestal de Mato Grosso tem origem lícita e pode ser comercializado. Isso foi possível porque o saldo de madeira dos empreendimentos do Estado foi migrado do antigo sistema, Sisflora 1.0, para o novo Sisflora 2.0.
Em outros Estados, apenas as novas explorações madeireiras, a partir da implantação do DOF+, em dezembro de 2022, têm rastreabilidade. Nestes casos, os saldos antigos continuam sendo transacionados sem rastreabilidade.
Conforme a superintendente de Gestão Florestal da Sema, Suely Bertoldi, para que isso fosse possível, foi essencial que o estado tivesse o seu sistema próprio e investido no aprimoramento do Sisflora 2.0.
“Hoje todas as guias florestais para transporte e exportação de madeira emitidas em Mato Grosso estão integradas e sincronizadas com o sistema federal, dando mais segurança para todos os mais de três mil empreendimentos que atuam no estado”, afirma.
O sistema está funcionando com a rastreabilidade integral do estoque de madeira para mais de 1.800 empreendimentos madeireiros. Para utilizar o novo sistema, é necessário ter feito o recadastramento do empreendimento e ele já ter sido analisado pela equipe da Sema.
Rastreabilidade da madeira
O Sisflora é um sistema estadual que tem como objetivo o monitoramento e controle da comercialização e o transporte de produtos florestais em Mato Grosso. O sistema possibilitou a implementação efetiva da cadeia de custódia em Mato Grosso, e rastreamento do produto florestal desde a extração da madeira, até a destinação final. Outra vantagem é a possibilidade de auditoria no próprio sistema, que melhora a disposição das informações e permite acesso aos órgãos de Controle. O sistema começou a operar em 19 de maio.
Com o novo sistema, o Estado atende também à Resolução 497 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prevê procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa.
Fonte: Governo MT – MT
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