CRIME EM MATO GROSSO

Mulher acusada de matar a própria sogra para impedir separação tem pedido de exame psiquiátrico negado pela Justiça

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Segundo a acusação, Alessandra teria cometido o crime para provocar o luto do companheiro e conseguir se reaproximar dele emocionalmente.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de realização de exame psiquiátrico de Alessandra do Nascimento Gonçalves, acusada de matar a própria sogra, Maria Aparecida da Silva. Conforme a motivação atribuída ao crime no processo, a mulher teria provocado a morte da mãe do companheiro para se aproximar dele durante o período de luto e evitar o fim do relacionamento.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal do TJMT, em sessão realizada no dia 6 de outubro, sob relatoria do desembargador Antonio Horacio da Silva Neto.

Os magistrados mantiveram o entendimento da Justiça de primeira instância, em Porto Alegre do Norte, que já havia rejeitado a solicitação de avaliação psiquiátrica.

Alessandra é acusada de homicídio qualificado, classificado no processo como feminicídio. De acordo com a versão da motivação discutida nos autos, ela teria planejado provocar sofrimento emocional no companheiro com a morte da mãe dele, acreditando que a tragédia poderia aproximar novamente o casal e impedir o término da união estável.

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A Defensoria Pública de Mato Grosso argumentou que a motivação atribuída ao crime poderia indicar comprometimento psicológico da acusada. A defesa também mencionou depoimentos que apontariam episódios anteriores de descontrole emocional e histórico de acompanhamento psicológico.

Com base nesses argumentos, a defesa solicitou uma perícia psiquiátrica oficial, além da nomeação de um curador e da suspensão de determinados atos processuais.

Entretanto, os desembargadores entenderam que não foram apresentados indícios concretos de transtorno mental capazes de justificar a realização do exame.

Com a decisão, permanece negado o pedido de instauração do incidente de avaliação da capacidade mental da acusada.

A decisão não representa uma condenação pelo homicídio, mas trata exclusivamente da solicitação de exame psiquiátrico apresentada pela defesa.

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