MEIO AMBIENTE

Piracema começa em MT e pesca fica proibida nos rios até janeiro de 2027; veja o que é permitido

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Começou nesta quinta-feira (1º) o período da piracema em Mato Grosso, quando a pesca amadora e profissional fica proibida nos rios do estado até o dia 31 de janeiro de 2027. A restrição abrange as bacias hidrográficas dos rios Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

A medida tem como objetivo proteger os peixes durante a reprodução, fase em que diversas espécies se deslocam pelos rios para realizar a desova, contribuindo para a renovação dos estoques pesqueiros.

Durante o período de defeso, a única modalidade de pesca permitida é a de subsistência, destinada à alimentação das famílias de ribeirinhos, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas pela legislação ambiental.

Nesses casos, a atividade deve ocorrer de forma desembarcada, sem finalidade comercial. O limite permitido é de até três quilos de pescado por dia ou a captura de um único exemplar, independentemente do peso. Também devem ser respeitados os tamanhos mínimos exigidos e as restrições específicas para determinadas espécies.

Pescadores e comerciantes têm prazo para declarar estoque

Além da proibição da pesca, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) estabeleceu o prazo até segunda-feira (5) para a declaração dos estoques de pescado existentes antes do início da piracema.

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A exigência vale para pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais que pretendem manter armazenados ou comercializar, durante o defeso, peixes de rios, iscas vivas e peixes ornamentais adquiridos antes do início da restrição.

A regra abrange peixarias, frigoríficos, restaurantes, hotéis, entrepostos e outros estabelecimentos que mantenham pescado fresco, resfriado ou congelado em estoque.

Declaração exige documentação

No caso de pessoas físicas, a declaração será aceita somente de pescadores profissionais que apresentarem a Declaração de Pesca Individual (DPI) em seu próprio nome.

O documento também deve informar o local onde o pescado está armazenado, incluindo endereço, município e formas de contato, permitindo a identificação do estoque durante eventuais fiscalizações.

Já as iscas vivas precisam permanecer em estruturas adequadas, que possibilitem a conferência da quantidade declarada pelos agentes ambientais. Entre os locais permitidos estão caixas-d’água, tanques, bombonas e outros viveiros artificiais apropriados.

 

Fiscalização continua durante o período

A Sema orienta pescadores e comerciantes a manterem a documentação em dia e disponível para apresentação durante as fiscalizações realizadas ao longo da piracema.

O descumprimento das regras, incluindo a falta de declaração do estoque dentro do prazo, pode resultar na apreensão do pescado e dos equipamentos, além da aplicação de outras sanções previstas na legislação ambiental.

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O período de defeso é considerado fundamental para garantir a reprodução das espécies e a manutenção dos recursos pesqueiros nos rios de Mato Grosso.

Como denunciar pesca ilegal em MT

A população pode denunciar casos de pesca ilegal e outras infrações ambientais diretamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelos seguintes canais:

  • Telefone: (65) 3613-7398
  • WhatsApp: (65) 98153-0255
  • E-mail: ouvidoria@sema.mt.gov.br
  • Presencialmente: em uma das unidades regionais da Sema.

Também é possível acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ao presenciar um crime ambiental.

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