Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos do município de São Félix do Araguaia (1200 km ao sul de Cuiabá) podem se inscrever em processo para cadastro e habilitação com finalidade de obter recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias decorrentes das penas restritivas de direitos cumpridas na Vara de Execução Penal da Comarca.
O regramento para participar da convocação consta no Edital de Convocação das Entidades n. 01/2022-DF, assinado pelo juiz e diretor do Foro, Adalberto Biazotto Júnior. Conforme o documento o objetivo é prestar apoio financeiro a entidades que desenvolvem ações e serviços sociais de interesse público, de acordo com orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, o Poder Judiciário contribui para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaços de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
Requisitos – Podem se habilitar ao recebimento de recursos instituições que possuam pelo menos um ano de funcionamento; possuam sede própria na Comarca; sejam entidades parcerias no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade; atuem diretamente na prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências; prestem serviços de maior relevância social; e apresentem projetos compatíveis com os requisitos do edital.
Prazo – O prazo para as instituições se cadastrarem é de 30 dias, a partir da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O cadastro deve ser protocolado pelo e-mail: [email protected].
Documentos – O modelo de Formulário de cadastro e de Requerimento de inscrição que deve ser protocolados estão contidos no edital.
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT