MATO GROSSO

Sedec alerta beneficiários de incentivos fiscais para o prazo de envio do relatório anual do monitoramento

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Empresários beneficiários de incentivos fiscais têm até o próximo dia 15 de março para enviar o relatório anual do monitoramento dos Programas Estaduais de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic-MT), de Desenvolvimento Rural (Proder-MT) e de Incentivo à Cultura do Algodão (Proalmat). A Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedec-MT), recebeu, até o momento, menos de 30% da demanda cadastral prevista.

Os beneficiários dos três programas de incentivos fiscais de Mato Grosso devem ficar atentos às novas orientações e prazo de envio anual. A entrega teve início no dia 5 de dezembro e seguirá até o próximo dia 15 de março. A planilha está disponível para download no site da Sedec- MT, e o envio deve ocorrer unicamente por e-mail.

Os beneficiários devem repassar as informações sobre o desempenho do empreendimento como dados de geração de emprego e o investimento aplicado mensal e anual, dentre outras informações técnicas/declaratórias, referentes aos anos de 2020,2021 e 2022 ao governo estadual para continuar usufruindo dos incentivos fiscais Prodeic, Proder e Proalmat.

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A atualização documental dos beneficiários dos referidos incentivos fiscais, por meio eletrônico, é realizada em virtude das alterações feitas pelo Governo do Estado, através das portarias 115,116 e 117, de 05 de dezembro 2022, deixando de ter a obrigatoriedade mensal/trimestral que eram exigidas pelas Portarias 007 e 033, de 2021, ambas revogadas pela Portaria 118/2022.

O intuito da gestão estadual é facilitar a coletas de dados simplificando a entrega das informações a ser feita pelo beneficiário. A planilha está disponível para download e preenchimento no site da Sedec-MT, e o envio deve ocorrer unicamente por meio dos e-mails abaixo, conforme cada programa:

PRODEIC
[email protected]

PRODER
[email protected]

PROALMAT
[email protected]

Mais informações no site da Sedec -MT e pelo telefone (65) 3613-0070

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Fonte: GOV MT

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