MATO GROSSO
TAC estabelece medidas para adequação ecológica do Complexo Beira Rio
O Município de Itiquira, distante 360 km de Cuiabá, firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, comprometendo-se a promover a adequação ecológica do projeto de intervenção na área de preservação permanente do Rio Itiquira.
Entre as adequações que deverão ser efetivadas, estão a redução ou eliminação de estruturas de alvenaria, intervenções que impermeabilizem o solo e, ainda, a substituição de espécies de árvores exóticas à flora brasileira ou alóctones (de outros biomas não incidentes no município) por espécies nativas do Cerrado e Pantanal,
Segundo o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, a Lei de Proteção à Vegetação Nativa, estabelece que as intervenções em áreas de preservação permanente devem se restringir ao mínimo necessário para atender hipóteses de utilidade pública, interesse social e de baixo impacto ambiental, pois tais áreas têm finalidade legal de preservar as paisagens naturais, a biodiversidade e os recursos hídricos.
“A Prefeitura pode e deve realizar obras de infraestrutura para promover o lazer e turismo e, inclusive, existem vários terrenos fora da área de preservação permanente que poderiam ser desapropriados para esse fim. O que não pode é procurar fazer isso às custas do meio ambiente, desrespeitando o que a Constituição e a leis estabelecem quanto aos espaços especialmente protegidos. Por meio do compromisso celebrado, procurou-se um equilíbrio entre o interesse social em melhorar as opções de lazer para a população e a preservação dos processos ecológicos, reduzindo o impacto da intervenção”, pontuou o promotor.
Recuperação de nascentes – O TAC estabelece ainda a obrigação de o município de Itiquira recuperar duas nascentes na outra margem do Rio Itiquira, que atualmente estão total ou parcialmente soterradas por obras de alvenaria realizadas no local há cerca de duas décadas.
Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas no acordo, o município ficará sujeito ao pagamento de multa mensal no montante de R$10 mil por obrigação.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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