JUDICIÁRIO
TJ ABSOLVE EX-GOVERNADOR EM CASO DE DESVIO MILIONÁRIO NA SAÚDE DE MT
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) trouxe um desfecho importante em um processo envolvendo recursos públicos da área da saúde. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo confirmou a sentença que julgou improcedente a ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Silval Barbosa.
O processo havia sido movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que investigava supostas irregularidades em um convênio firmado durante a gestão do ex-chefe do Executivo. No entanto, o colegiado entendeu que não houve comprovação de dolo específico, ou seja, não ficou provado que o ex-governador agiu com intenção de causar prejuízo ou obter vantagem indevida.
A decisão segue as regras estabelecidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir intenção comprovada (dolo) para responsabilização de agentes públicos, descartando punições por falhas meramente administrativas.
Segundo a relatora, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, as provas indicaram que o convênio nº 02/2011 apresentou falhas formais e execução parcial, mas não houve evidência de esquema de desvio de recursos ou má-fé por parte de Silval Barbosa.
O Tribunal destacou ainda que a atuação do ex-governador se limitou a atos protocolares, como autorização e assinatura do convênio, sem participação direta na execução do projeto ou indícios de benefício pessoal.
A defesa, conduzida pelo advogado Valber Melo, sustentou que não é possível confundir decisão política com improbidade administrativa sem provas concretas de corrupção, argumento que foi acolhido pela Justiça. Com isso, foram afastadas todas as sanções que poderiam atingir o patrimônio e os direitos políticos do ex-governador neste caso.
Por outro lado, a decisão manteve a condenação do Instituto de Desenvolvimento de Programas (IDEP/OROS), que deverá ressarcir R$ 957.781,42 aos cofres públicos. O valor corresponde a serviços não executados e despesas consideradas irregulares no convênio.
A decisão reforça o entendimento de que falhas administrativas, sem comprovação de intenção ilícita, não configuram improbidade, marcando mais um capítulo relevante na aplicação da nova legislação.
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