JUDICIÁRIO

TJ ABSOLVE EX-GOVERNADOR EM CASO DE DESVIO MILIONÁRIO NA SAÚDE DE MT

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) trouxe um desfecho importante em um processo envolvendo recursos públicos da área da saúde. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo confirmou a sentença que julgou improcedente a ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Silval Barbosa.

O processo havia sido movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que investigava supostas irregularidades em um convênio firmado durante a gestão do ex-chefe do Executivo. No entanto, o colegiado entendeu que não houve comprovação de dolo específico, ou seja, não ficou provado que o ex-governador agiu com intenção de causar prejuízo ou obter vantagem indevida.

A decisão segue as regras estabelecidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir intenção comprovada (dolo) para responsabilização de agentes públicos, descartando punições por falhas meramente administrativas.

Segundo a relatora, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, as provas indicaram que o convênio nº 02/2011 apresentou falhas formais e execução parcial, mas não houve evidência de esquema de desvio de recursos ou má-fé por parte de Silval Barbosa.

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O Tribunal destacou ainda que a atuação do ex-governador se limitou a atos protocolares, como autorização e assinatura do convênio, sem participação direta na execução do projeto ou indícios de benefício pessoal.

A defesa, conduzida pelo advogado Valber Melo, sustentou que não é possível confundir decisão política com improbidade administrativa sem provas concretas de corrupção, argumento que foi acolhido pela Justiça. Com isso, foram afastadas todas as sanções que poderiam atingir o patrimônio e os direitos políticos do ex-governador neste caso.

Por outro lado, a decisão manteve a condenação do Instituto de Desenvolvimento de Programas (IDEP/OROS), que deverá ressarcir R$ 957.781,42 aos cofres públicos. O valor corresponde a serviços não executados e despesas consideradas irregulares no convênio.

A decisão reforça o entendimento de que falhas administrativas, sem comprovação de intenção ilícita, não configuram improbidade, marcando mais um capítulo relevante na aplicação da nova legislação.

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