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TRABALHO ESCRAVO – empresas vão pagar R$ 8,7 milhões a trabalhadores resgatados em MT

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Acordo milionário obriga empresas a indenizar trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão em MT

Mais de 400 trabalhadores resgatados em condições degradantes em Mato Grosso serão indenizados após um acordo firmado com empresas do setor agroindustrial e da construção civil.

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) formalizou Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com as empresas Três Tentos Agroindustrial S/A, Construtora Engenharia Ltda. e TAO Construtora Ltda., estabelecendo o pagamento de aproximadamente R$ 8,7 milhões por danos morais individuais.

Os trabalhadores foram encontrados em situação análoga à escravidão no município de Porto Alegre do Norte, o que motivou a atuação das autoridades.

Além das indenizações, os acordos impõem uma série de medidas rigorosas para evitar novas irregularidades. Entre elas, está a obrigatoriedade de fiscalização contínua das condições de trabalho, incluindo o cumprimento das normas de saúde, segurança e regularidade trabalhista.

A Três Tentos deverá implementar sistemas permanentes de controle e auditoria em toda sua cadeia produtiva, além de criar canais de denúncia eficazes e adotar políticas voltadas à proteção dos direitos humanos.

Já as construtoras assumiram o compromisso de não submeter trabalhadores a condições degradantes, além de garantir alojamentos adequados, alimentação de qualidade, água potável, energia elétrica e condições dignas de trabalho.

Também fica proibida a contratação de empresas ou prestadores de serviços que não atendam às exigências legais, reforçando o combate à exploração da mão de obra.

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O descumprimento das obrigações previstas nos acordos poderá resultar em multas e outras sanções.

Para o Ministério Público do Trabalho, o acordo representa um avanço importante no enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo, além de reforçar a responsabilidade das empresas na garantia de condições dignas aos trabalhadores.

⚖️ O caso evidencia a importância da fiscalização e da denúncia, sendo fundamental para combater práticas ilegais e proteger os direitos fundamentais no ambiente de trabalho.

Condições precárias identificadas na obra:

Alojamentos

  • Dormitórios com apenas 12 m², abrigando até quatro pessoas por quarto
  • Ausência de ventilação adequada e climatização
  • Apenas um ventilador para quatro trabalhadores
  • Superlotação: alguns operários dormiam no chão, sob mesas, por falta de camas
  • Colchões velhos e de má qualidade, cobertos apenas com lençol fino
  • Ausência de travesseiros, fronhas e roupas de cama adequadas
  • Falta de espaço para armazenar pertences pessoais

Infraestrutura e saneamento

  • Falhas no fornecimento de energia elétrica, o que interrompia o abastecimento de água dos poços artesianos
  • Banhos tomados com canecas, em razão da falta de água
  • Longas filas para banheiros sujos
  • Após incêndio, uso de água turva retirada do Rio Tapirapé, imprópria para consumo

Condições de trabalho

  • Canteiro de obras com excesso de poeira, ambientes sem ventilação e refeitórios inadequados
  • Falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) para manipulação de produtos
  • Ocorrência de acidentes de trabalho não comunicados oficialmente
  • Relatos de lesões nas mãos e nos pés e doenças de pele
  • Ausência de emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), impedindo acesso a benefícios do INSS e atendimento médico.

    O que é trabalho análogo à escravidão?

    O Código Penal define como trabalho análogo à escravidão aquele que é “caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto”.

    Todo trabalhador resgatado por um auditor-fiscal do Trabalho tem, por lei, direito ao benefício chamado Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), que é pago em três parcelas no valor de um salário-mínimo cada.

    Esse benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador ou trabalhadora possa recomeçar sua vida após sofrer uma grave violação de direitos.

    Além disso, a pessoa resgatada é encaminhada à rede de Assistência Social, onde recebe acolhimento e é direcionada para as políticas públicas mais adequadas ao seu perfil e necessidades específicas.

    ️ COMO DENUNCIAR? – Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

    A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.

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