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VEJA O VÍDEO: Não curtiu o post da firma? Empresária defende demissão e compra briga na internet

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Uma declaração da empresária e dentista Mariana Almeida colocou fogo nas redes sociais e abriu uma discussão daquelas: funcionário é obrigado a curtir, comentar e compartilhar publicações da empresa?

No vídeo que viralizou nos últimos dias, Mariana defende que colaboradores que não interagem com os conteúdos institucionais da empresa demonstram falta de alinhamento com a cultura do negócio e ausência de comprometimento.

A fala ganhou repercussão justamente pelo tom direto. Segundo ela, o problema estaria no funcionário que trabalha todos os dias na empresa, recebe salário, cresce junto com o negócio, mas não apoia publicamente nada do que é construído pela organização.

“Pode parecer radical o que eu estou falando, mas olha só, presta bem atenção. Eu estou falando daquela pessoa que trabalha com você todos os dias, recebe o salário da sua empresa, cresce junto com a sua empresa, mas faz questão de não apoiar absolutamente nada do que você constrói”, declarou.

Para a empresária, atitudes simples, como curtir uma publicação, comentar ou compartilhar um conteúdo da empresa, seriam formas de demonstrar orgulho pelo ambiente de trabalho. Ela ainda sugere que a falta desse apoio nas redes poderia indicar que o funcionário também não defenderia a empresa no dia a dia.

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A declaração dividiu opiniões. Parte dos internautas concordou com a empresária e afirmou que o funcionário deveria valorizar o local onde trabalha. Já outros detonaram a fala e defenderam que perfil pessoal não pode virar extensão obrigatória do marketing da empresa.

A polêmica também levantou um alerta jurídico. Especialistas em Direito do Trabalho afirmam que o empregador não pode obrigar funcionários a interagir com conteúdos da empresa em redes sociais pessoais.

Pela legislação trabalhista, o poder de direção da empresa tem limites e não pode invadir a vida privada do empregado. Exigir curtidas, comentários ou compartilhamentos como condição para manter o emprego pode ser visto como abuso e, dependendo do caso, até assédio moral.

Uma demissão motivada exclusivamente pela falta de interação nas redes sociais também pode ser questionada na Justiça do Trabalho, especialmente se o trabalhador comprovar constrangimento, pressão ou perseguição.

O caso reacendeu o debate sobre até onde vai o compromisso profissional e onde começa a vida privada do funcionário. Afinal, uma coisa é vestir a camisa da empresa no trabalho. Outra bem diferente é transformar o perfil pessoal em obrigação corporativa.

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