POLÍCIA

Acordo “salva” sargento que atirou em batalhão da PM, em MT

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Militar pagará R$ 5,4 mil parcelados

A 2ª Sargento da Polícia Militar, Jane Rodrigues Mendes Ribeiro, que chegou a ser presa por disparar contra a 32ª Companhia Independente da Polícia Militar de Nova Xavantina (653 km de Cuiabá) no início de junho, firmou um acordo com o Ministério Público do Estado (MP-MT) para não ser denunciada  pelo crime. Segundo o acordo celebrado em 24 do mês passado, ela terá que pagar R$ 5.413 em favor do Fundo Estadual do Sistema Único de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, com a possibilidade de efetuar o pagamento em até 18 parcelas, além de cumprir 240 horas de serviços comunitários.

 

Conforme o documento, durante o prazo de dois anos após a homologação do acordo, Jane não poderá cometer outros crimes ou contravenções penais. Jane foi flagrada por câmeras de segurança atirando no batalhão após uma briga com seu marido.

 

O companheiro dela registrou um boletim de ocorrência em 12 de junho, informando que Jane, após uma discussão, teria disparado em sua direção. Nas imagens, é possível vê-la se aproximando da unidade descalça e armada.

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Ela não estava fardada, pois estava de licença médica devido a uma complicação física, e atirou contra a porta de vidro da companhia. Mesmo descalça, ela pisa nos cacos e entra na recepção.

 

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Na época, o juiz plantonista Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada da Justiça Militar, ao conceder liberdade à militar, impôs a aplicação de algumas medidas cautelares, como a suspensão do porte de arma da Sargento. “Em sede de dano moral coletivo, a investigada compromete-se a adimplir o valor de R$ 4.000,00 em favor do Fundo Estadual do Sistema Único de Segurança Público do Estado de Mato Grosso, a ser recolhido, em até 18 (dezoito) parcelas, por intermédio da Conta Única do Tribunal de Justiça/MT, por meio de guia de depósito judicial, boleto de cobrança ou através de TED judicial, com pagamentos mensais a partir do mês de julho de 2024. Cláusula 3ª – Em sede de prestação pecuniária, a investigada compromete-se a adimplir o valor de 01 (um) salário-mínimo vigente em favor do Fundo Estadual do Sistema Único de Segurança Público do Estado de Mato Grosso, a ser recolhido, em até 18 parcelas”, traz trecho do termo de acordo de persecução penal.

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