POLÍCIA

Desembargador acata recurso e ex-servidora da ALMT é solta

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A ex-assessora técnica na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Maria Eduarda Aquino da Costa Marques, teve sua prisão preventiva revogada pelo desembargador Marcos Regenold, na sexta-feira (8). Conhecida como “Duda Aquino”, ela havia sido detida na terça-feira (5) durante a Operação “Doce Amargo” da Polícia Civil, que investiga o tráfico de drogas sintéticas nos estados de Mato Grosso e Paraná.

 

A operação resultou em sua exoneração do cargo, devido à repercussão negativa do caso.

 

No habeas corpus, a defesa argumentou a falta de evidências que confirmassem a participação ativa de Maria Eduarda no tráfico, alegando que ela havia adquirido drogas sem a intenção de obter qualquer vantagem financeira com sua suposta intermediação.

 

Também destacaram que a cliente possui ensino superior, bons antecedentes e residência fixa, não representando risco à sociedade.

 

Regenold aceitou os argumentos da defesa, apontando a insuficiência de provas para classificar Duda como traficante. O magistrado observou ainda que os atos imputados a ela não foram cometidos com violência ou ameaça, o que não justificaria sua prisão preventiva.

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Conforme o desembargador, a decisão que decretou a prisão preventiva de Duda baseou-se em dúvidas razoáveis sobre se as conversas capturadas dos celulares dos investigados a colocariam na condição de traficante de drogas ou apenas como usuária de entorpecentes.

 

“Além disso, cumpre asseverar que os fatos imputados à Paciente não foram praticados mediante violência ou grave ameaça, situação essa que também afasta a necessidade da medida extrema da prisão. Aliás, não existem nestes autos elementos que demonstrem que se trata de pessoa contumaz na prática delitiva, tampouco que integre uma organização criminosa”, traz trecho da decisão.

 

“Desse modo, para conciliar a liberdade individual da paciente – cuja restrição se sujeita a ultima ratio – de um lado; e a ordem pública e para assegurar a instrução processual, de outro lado, é impositiva a adoção das medidas cautelares descritas no art. 319 do CPP, mediante, a aceitação do cumprimento de tais condições, por parte dela. Diante do exposto, DEFIRO, em parte, a liminar vindicada, apenas para acolher o pedido subsidiário de substituir a prisão preventiva decretada contra MARIA”, finaliza aplicando medidas cautelares, tais quais: comparecimento obrigatório a todos os atos do processo; proibição de se ausentar da comarca onde reside por prazo superior a sete dias, salvo autorização do juízo processante, uma vez que sua permanência na região do distrito da culpa é conveniente para a instrução criminal; não manter contato, seja pessoal ou por qualquer meio de comunicação eletrônica,com nenhum investigado ou testemunha que venha a ser arrolada na fase processual, caso haja recolhimento domiciliar das 20h até as 6h  da manhã seguinte e manter sempre atualizado seu endereço na ação principal.

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