POLÍCIA

Empresário pede afastamento de promotor das investigações de morte em Cuiabá

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O empresário Marcelo Martins Cestari, pai da adolescente de 14 anos que atirou na estudante Isabele Guimarães Ramos, protocolou uma representação contra o promotor Marcos Regenold junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Ele pede uma investigação por transgressão disciplinar e o afastamento do membro do MPE do caso.

 

O motivo é a declaração de Regenold de que a morte de Isabele caracteriza-se um “homicídio doloso” dada supostamente a revista Época. Regenold havia sido designado para acompanhar os inquéritos que tramitam nas Delegacia de Defesa da Criança e do Adolescente (Deddica) e na Delegacia Especializada do Adolescente (Dea). 

 

De acordo com a defesa, o promotor concedeu entrevista prestando informações sigilosas e dando opinião antecipada sobre o caso. “Não fosse suficiente a indevida divulgação de elementos resguardados pelo sigilo, a alteração da verdade dos fatos, por parte do representado, aliada a antecipação de suas opiniões pessoais ao caso em apreço, trazem consigo hipótese de inobservância da Recomendação nº. 58, de 5 de julho de 2017, que estabelece a Política Nacional de Comunicação do Ministério Público”, diz trecho da representação assinada pelo advogado Artur Barros Freitas Osti.

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A representação traz declaração de Regenold à Revista Época, informando que deverá indiciar a garota autora do disparo por homicídio doloso, quando há intenção de matar. “O promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes, extrapolou e muito a concessão de transparência sobre os fatos investigados, abrindo espaço para uma antecipação do juízo de valor que o mesmo faz sobre o caso, assim como à revelação de fatos e indícios que sequer integram o verdadeiro conteúdo dos procedimentos inquisitoriais”, acrescenta a representação.

 

O advogado da família Cestari ainda apontou que o promotor declarou que irá pedir a “apreensão cautelar” da adolescente autora do disparo. Porém, a defesa alega que este procedimento não é cabível.

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Segundo a defesa de Cestari, o Estatuto da Criança e Adolescente prevê apreensão apenas em flagrante de delito. “Daí a surpresa dos representantes com a manifestação do representado que, mesmo antes do encerramento das investigações policiais, não só já formou sua convicção sobre a qualificação jurídica que dará aos fatos, como também já planeja e, pior, externa perante a imprensa, pedir a apreensão da segunda representante, uma menor de idade, a quem o membro do parquet, em tese, deveria “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes”, assinala.

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A defesa ainda questionou as declarações de Regenold sobre Cestari. O promotor teria dito que o empresário é “o grande responsável” pela morte de Isabele e o qualificou como um “aficionado por armas”. “Além de tecer notório juízo de valor sobre o primeiro representante, inclusive, afirmando que o mesmo possui paixão doentia por armas de fogo, antes mesmo da conclusão do Inquérito Policial, o representado antecipou sua opinião pessoal de que eventual conduta omissiva imputada ao primeiro representante tenha sido causa do resultado morte que atingiu a vítima I. G. R”.

 

Ao final, a defesa de Cestari pede o afastamento de Regenold do caso e lembra que as investigações não sofrerão prejuízos. “Registre-se que a concessão da liminar não trará qualquer prejuízo ao regular andamento dos referidos procedimentos que, como dito, ainda não foram concluídos, assim como continuarão sendo acompanhados pelo Promotor de Justiça, também designado pela mesma Portaria, Rogério Bravin de Souza”, cita.

Fonte: Folha Max

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