HONORÁRIOS

Empresário aplica golpe do falso Pix ao “pagar” serviços de advogado em MT

Jurista acionou a Justiça e obteve decisão que obriga o caloteiro a fazer o pagamento

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O juiz André Mauricio Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, determinou que um empresário várzea-grandense pague R$ 62 mil a um advogado de Cuiabá, referentes a honorários de serviços prestados. A ação judicial informa que o jurista caiu no golpe do falso pix e acusa o cliente por isso. A decisão determina que o pagamento da dívida seja feito em um prazo de até três dias, sob pena de penhora de tantos bens até ao valor do débito atualizado.

 

 

“Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos seja a parte executada intimada, nos termos do art. 829, §1º do CPC. Não sendo encontrada a parte devedora, o Sr. Oficial de Justiça procederá o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, caput, CPC). Poderá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada do mandado de citação, opor embargos à execução (art. 915, caput, CPC), independentemente de penhora (art. 914, caput, CPC). Nos termos do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será reduzido pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias. No mais, defiro o requerimento para a inclusão do nome da parte executada no Sistema SerasaJud, promova a Sra. Gestora Judiciária a inclusão”, determinou o magistrado na decisão assinada ano dia 8 deste mês.

 

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Na ação de execução de título extrajudicial, ajuizada no dia 30 de janeiro deste ano, o advogado relata que no dia 26 de outubro de 2022, o cliente lhe mandou um comprovante do pagamento de R$ 20 mil, por meio do pix, porém o valor nunca caiu em sua conta. O ato consta no título executivo do empresário, que nega.

 

 

“No ato da assinatura do contrato, o executado mostrou ao representante da empresa Exequente um agendamento via PIX jamais foi concluído, induzido a empresa acreditar que a importância R$ 20.000,00 convencionada como entrada havia sido paga”, diz trecho da ação.

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Ainda conforme os autos, o advogado informou também que sua obrigação foi devidamente cumprida por seu escritório e que caberia ao empresário o pagamento dos honorários previstos no valor de R$ 60 mil – R$ 20 mil que deveria ter sido pago no ato da assinatura do contrato, R$ 20 mil para o dia 20 de novembro de 2022, referente a segunda parcela, e a terceira e última parcela no mesmo valor, que teria ficado para o dia 20 de dezembro de 2022, o que também não foi pago.

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“Foi tentado de todas as formas amigáveis, em receber o valor por parte do executado, no entanto, o mesmo, apesar de várias promessas de pagamento, nunca chegou a efetuar nenhum pagamento. Assim sendo, não teve outro meio para satisfazer a obrigação, se não a propositura da presente ação”, pediu o profissional lesado.

 

 

Por fim, o advogado pediu que a dívida fosse paga no prazo de três dias, com valores atualizados, que estão na ordem de R$ 62,2 mil, sob pena de bloqueio de bens do cliente, em caso de não quitação, o que foi acatado neste mês.

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Lucas do Rio Verde

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