GERAL
Empresário fecha loja e some em MT; clientes tentam penhorar imóveis
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido de penhora, mas determinou uma averbação judicial em dois imóveis de um empresário que fechou as portas da Empório do Vidro Ltda, que comercializava vidros, na Capital, e deixou clientes sem receberem os produtos. Com isso, os bens até podem ser negociados, mas os possíveis compradores estarão cientes do imbróglio envolvendo o proprietário.
A ação foi movida pela cliente E. A.N. F, contra a Empório do Vidro e o emprsário Fernando Henrique Silva Ayres, com pedido de penhora de dois imóveis dos réus, para para garantia do recebimento de créditos no valor de R$ 50,9 mil. A consumidora relata que, em novembro de 2023, celebrou contrato para aquisição de sete conjuntos de janelas de vidro temperado incolor, cujo pagamento foi parcelado e devidamente pago em quatro parcelas.
No entanto, após o prazo de entrega dos produtos ter se esgotado, entrou em contato com a empresa e descobriu que a mesma havia “fechado as portas” e seu proprietário “sumiu” do mapa, lesando diversos clientes e fornecedores. Ela pontuou ainda que a situação, inclusive, foi amplamente divulgada na mídia local e que há provas de que o proprietário da empresa está se desfazendo de todo o patrimônio.
Na decisão, a juíza negou o arresto, alegando que é necessária a instauração do contraditório e que a medida é considerada extrema. No entanto, por considerar que a compradora pagou integralmente o valor de R$ 50.935,00, previsto em contrato, e o serviço não foi cumprido por parte da empresa, que fechou o estabelecimento sem dar satisfações aos clientes que aguardavam a entrega dos produtos adquiridos, a magistrada determinou a averbação da ação judicial nas matrículas dos imóveis do proprietário da Empório do Vidro Ltda.
“Registro que a averbação à margem da matrícula do imóvel não terá a capacidade de, por si só, inibir a realização de negócios jurídicos, porém, será fundamental para dar a terceiros o necessário conhecimento acerca do litígio, prevenindo responsabilidades e resguardando direitos. Posto isto, determino a expedição de ofício ao Cartório do 7º Ofício da Comarca de Cuiabá, para fazer constar a averbação acerca da existência desta ação judicial à margem das matrículas, em nome do réu Fernando Henrique Silva Ayres”, diz a decisão.
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