POLÍCIA
Enfermeira da Santa Casa flagrada com testes de covid-19 na bolsa faz acordo com MPMT
Uma enfermeira lotada no Hospital Estadual Santa Casa de Misericórdia, de Cuiabá, presa pela Polícia Civil no dia 17 de novembro de 2021 após ser flagrada portando dezenas de testes de covid-19 avaliados em R$ 1.390,59 mil, firmou acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) para evitar responder a uma ação civil por improbidade administrativa.
O pedido de homologação do acordo assinado pelo promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes foi encaminhado à Vara Especializada em Ações Coletivas na quarta-feira (3).
A Delegacia de Combate à Corrupção indiciou G.G.T pelo crime de peculato (apropriação indevida). Após a conclusão do inquérito, foi denunciada pelo Ministério Público à 7ª Vara Criminal de Cuiabá, onde responde a uma ação penal.
Na esfera penal, também houve um acordo, que ainda está pendente de homologação, nos seguintes termos: a enfermeira G.G.T se comprometeu a prestar serviços comunitários pelo período de um ano.
A atividade será desenvolvida uma hora por dia em instituição a ser designada pelo juiz da Vara de Execução Penal, sendo relacionada às atividades de enfermeira.
Na esfera cível, a enfermeira G.G.T se comprometeu a pagar multa de R$ 1.628,08 e outros R$ 800 a título de dano moral coletivo. A quantia será paga em parcela única após a devida homologação pela Justiça.
O acordo de não persecução cível é definido como negócio jurídico celebrado entre o Ministério Público e pessoas físicas ou jurídicas investigadas pela prática de improbidade administrativa, devidamente assistidas por advogado ou defensor público.
Já o acordo de não persecução penal é uma possibilidade dada aos autores de crimes de “substituir” o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito. Instrumento jurídico que começou a vigorar em janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694, conhecida como Pacote Anticrime, o acordo de não persecução penal pode ser realizado entre o Ministério Público e o investigado, como regra, antes da instauração do processo criminal.
Tal acordo pode ser proposto nos casos em que o crime praticado for infração penal cometida sem violência ou grave ameaça e que tenha pena mínima de até quatro anos.
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