A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou um habeas corpus impetrado por acusado de pedofilia que chantageava uma adolescente de 13 anos em Vila Rica (1.117km de Cuiabá).
Em depoimento à delegacia, a adolescente contou que recebeu uma mensagem, via WhatsApp, de uma mulher que se autodeclarou bissexual e que queria manter um relacionamento amoroso com ela.
Essa pessoa teria insistido para que a vítima mandasse fotos nuas (nudes) para ela. Por conta disso, ela teria bloqueado essa mulher.
Na sequência, o acusado passou a lhe mandar mensagens, dizendo que a amiga dele teria sido "desaforada’"pela adolescente e que tinha os prints das conversas entre elas. Receosa, a adolescente entrou em contato com um amigo para pedir a opinião dele e acabou passando o telefone dos dois contatos para ele.
Na sequência, o acusado mandou nova mensagem para a adolescente, dizendo que teria sido "desaforado" pelo amigo dela e que isso era crime e poderia levar o caso à polícia.
Ele começou a pedir nudes dela como condição para não noticiar o suposto crime que o amigo dela teria cometido contra ele. Nervosa e sem instrução, ela disse ter ficado com medo e passou a enviar as imagens sem roupas para o réu.
Uma vez que chantageou a vítima – uma adolescente de apenas 13 anos – para lhe enviar imagens e realizar videochamadas de cunho pornográfico, bem como pelo fato de que, após ter seu contato bloqueado por ela, passou a lhe exigir que se encontrassem para ter relações sexuais
A vítima disse que todas as noites ele enviava mensagens exigindo que ela realizasse videochamadas e mandasse fotos nuas, e que passou a cobrar uma data para que eles se encontrassem para manter relações sexuais.
Dizia que se ela não providenciasse isso, ele divulgaria as imagens dela nas redes sociais. Com medo, ela fazia as chamadas de vídeo do banheiro de casa, onde mora com os pais, e disse que o réu também mostrava suas partes íntimas para ela.
Somente após confidenciar o caso para uma tia que foi registrado um boletim de ocorrência contra o réu. Inclusive, durante a confecção do boletim de ocorrência o réu entrou em contato com a vítima, exigindo um encontro.
O réu confirmou que pediu fotos nuas da vítima, mas alegou não saber que ela era menor de idade. Negou ter ameaçado a adolescente para lhe enviar as imagens pornográficas e disse que nas chamadas de vídeo que realizavam algumas vezes ela aparecia com roupa e em outras sem.
Afirmou que queria encontrá-la para fazerem sexo, porém que o sentimento era mútuo. Disse também que, por ela ter bloqueado o seu telefone, enviou uma mensagem avisando que se isso acontecesse novamente ele iria enviar as fotos que tinha para o namorado dela.
Também revelou ter sido incluído em um grupo de pedofilia no WhatsApp, mas que apenas o “silenciou”, mantendo as fotos e imagens no seu celular, porém, sem nunca ter compartilhado as imagens recebidas. Ele foi preso em flagrante em 20 de dezembro de 2020.
Segundo o relator do habeas corpus, desembargador Orlando de Almeida Perri, o juiz de Primeira Instância mostrou a necessidade da prisão para garantir a ordem pública, evidenciada pelo modus operandi, revelado pela ousadia na conduta do paciente, “uma vez que chantageou a vítima – uma adolescente de apenas 13 anos de idade – para lhe enviar imagens e realizar videochamadas de cunho pornográfico, bem como pelo fato de que, após ter seu contato bloqueado por ela, passou a lhe exigir que se encontrassem para ter relações sexuais, de modo que o seu comportamento vai além da normalidade dos tipos penais em comento.”
O magistrado destacou ainda que os documentos juntados nos autos evidenciam que o acusado é membro de um grupo de pedofilia no WhatsApp e, inclusive, ele próprio declarou que mantém armazenada no seu celular imagens pornográficas divulgadas por outros usuários no referido aplicativo.
Acompanharam voto do relator os desembargadores Marcos Machado e Paulo da Cunha.
Fonte: Midia News