LUCAS DO RIO VERDE
“Fiscalizar ou sufocar?” Empresário denuncia mais de 50 exigências e prazo de apenas 15 dias em Lucas do Rio Verde
Empresário afirma não ser contra as normas sanitárias, mas questiona prazo considerado curto para realizar obras, contratar profissionais, comprar materiais e cumprir dezenas de adequações determinadas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Fiscalização é necessária. Segurança sanitária também. Mas quando uma empresa recebe uma lista com mais de 50 apontamentos e apenas 15 dias para colocar praticamente tudo em ordem, surge uma pergunta inevitável: o prazo é realmente compatível com aquilo que está sendo exigido?
Esse é o questionamento levantado por um empresário de Lucas do Rio Verde, que procurou a imprensa após receber um Termo de Notificação da Vigilância Sanitária Municipal com dezenas de determinações a serem cumpridas em um curto período.
O empresário deixa claro que não contesta a importância da Vigilância Sanitária e muito menos a necessidade de corrigir eventuais irregularidades. A crítica está na forma como as adequações foram cobradas e, principalmente, no prazo estabelecido.
Segundo a denúncia, são mais de 50 apontamentos, alguns deles envolvendo mudanças que não dependem simplesmente de organização interna ou de uma providência que possa ser tomada de um dia para o outro.
Entre as determinações estão substituição de portas, instalação de revestimento cerâmico, pintura de paredes, reparos na rede elétrica, melhorias na iluminação e manutenção de tubulações. Também foram cobradas medidas relacionadas à organização do estoque, identificação dos alimentos armazenados, retirada de equipamentos em desuso, instalação de lixeiras com tampa acionada por pedal e análise da potabilidade da água utilizada na máquina de gelo.
Há ainda exigências relacionadas à implantação de controles de higienização e manutenção de equipamentos de refrigeração e exaustão, incluindo freezers e outros equipamentos utilizados no estabelecimento.
Na prática, parte dessas adequações pode envolver compra de materiais, orçamento, contratação de mão de obra, disponibilidade de profissionais e execução de serviços dentro do estabelecimento. E tudo isso, conforme relata o empresário, precisaria ser resolvido dentro dos 15 dias estabelecidos na notificação.
Fiscalização precisa considerar a realidade?
É justamente nesse ponto que a situação provoca discussão.
Ninguém está defendendo estabelecimento funcionando fora das normas sanitárias. O que se questiona é se uma fiscalização eficiente precisa necessariamente vir acompanhada de um prazo tão apertado, inclusive para exigências que envolvem intervenções estruturais.
Para o empresário, deveria existir uma análise proporcional à complexidade de cada adequação. Medidas simples e urgentes poderiam ter cumprimento imediato ou em prazo reduzido, enquanto obras e mudanças estruturais poderiam receber um período maior, desde que o estabelecimento demonstrasse que está tomando as providências necessárias.
O empresário também chama atenção para o momento econômico enfrentado pelas empresas. Reformar, contratar profissionais e adquirir equipamentos ou materiais exige planejamento e dinheiro. Concentrar dezenas de adequações em apenas 15 dias, segundo ele, pode transformar uma fiscalização que deveria orientar e corrigir problemas em uma enorme pressão financeira e operacional.
A discussão, portanto, não é sobre fiscalizar ou não fiscalizar. A questão é encontrar equilíbrio entre o dever do município de proteger a saúde da população e a necessidade de oferecer condições razoáveis para que empresas regularizem situações que não representem risco imediato.
Quem empreende gera empregos, paga impostos, movimenta fornecedores e mantém a economia da cidade funcionando. Isso não coloca ninguém acima da lei, mas também reforça a importância de uma atuação pública que, além de cobrar, considere a natureza de cada irregularidade e a viabilidade do prazo concedido para corrigi-la.
Município precisa explicar os critérios
Diante da denúncia, algumas questões precisam ser esclarecidas: quais critérios são utilizados pela Vigilância Sanitária de Lucas do Rio Verde para definir o prazo de 15 dias? Todas as irregularidades possuem o mesmo grau de urgência? Existe possibilidade de prorrogação quando as adequações dependem de obras, aquisição de materiais ou contratação de mão de obra especializada?
A fiscalização sanitária exerce papel fundamental na proteção da população. Mas fiscalização também precisa caminhar ao lado da razoabilidade, orientação e diálogo.
O empresário pede que o poder público reveja situações dessa natureza e estabeleça prazos compatíveis com a complexidade das adequações, especialmente quando não se trata de uma simples correção administrativa, mas de intervenções que exigem investimento e execução de serviços.
A reportagem deixa espaço aberto à Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária de Lucas do Rio Verde para manifestação sobre o caso, os critérios utilizados para definição dos prazos e a possibilidade de prorrogação quando houver necessidade de adequações estruturais.
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