Vítima foi confundida com homem condenado por tráfico de drogas e chegou a pedir indenização de R$ 70 mil por danos morais

Homem fica 9 horas preso por erro em mandado e Justiça manda Estado de MT pagar R$ 10 mil

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Um erro no preenchimento de um mandado de prisão fez um homem passar aproximadamente nove horas atrás das grades por um crime pelo qual não havia sido condenado. Após o caso chegar à Justiça, o Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.

A decisão foi proferida pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

Identificado no processo pelas iniciais F.B.G., o homem compareceu espontaneamente a uma delegacia de Ecoporanga, no Espírito Santo, em dezembro de 2025. Durante o atendimento, os policiais localizaram um mandado de prisão com os dados dele e efetuaram a prisão.

Horas depois, entretanto, foi constatado que F.B.G. não era a pessoa procurada pela Justiça. A ordem deveria ter sido registrada em nome de outro homem, que possuía nome semelhante e havia sido condenado por tráfico de drogas.

O equívoco teria ocorrido durante o cadastramento das informações no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). Depois de aproximadamente nove horas sob custódia, o erro foi identificado, o mandado cancelado e o homem colocado em liberdade.

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Homem pediu R$ 70 mil

Após o episódio, F.B.G. acionou judicialmente o Estado de Mato Grosso e solicitou o pagamento de R$ 70 mil por danos morais em razão da prisão indevida.

Durante o processo, o Estado admitiu a existência de uma falha no cadastramento do mandado, mas sustentou que não deveria responder pelo ocorrido por se tratar de uma situação relacionada à atuação do Poder Judiciário.

A tese não foi aceita pela magistrada.

Na avaliação da juíza, o problema não ocorreu por causa do conteúdo de uma decisão judicial, mas devido a uma falha administrativa e operacional no momento em que as informações foram inseridas no sistema.

A documentação apresentada no processo também demonstrou que o homem condenado por tráfico era outra pessoa. O próprio Judiciário reconheceu que os dados de um terceiro haviam sido incluídos equivocadamente na ordem de prisão.

Estado terá que indenizar

Para a magistrada, a falha na prestação do serviço público foi suficiente para responsabilizar o Estado pelos prejuízos provocados ao homem.

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Na definição do valor da indenização, a Justiça considerou que F.B.G. teve a liberdade retirada indevidamente, passou pelo constrangimento de ser preso e ainda teve seu nome associado a uma condenação por tráfico de drogas.

Por outro lado, a magistrada levou em consideração que a prisão durou aproximadamente nove horas e que não foram apresentadas provas de consequências permanentes causadas pelo episódio.

Diante das circunstâncias, o Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais. O valor ficou abaixo dos R$ 70 mil solicitados inicialmente pelo homem na ação.

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