POLÍCIA

Juíza mantém ação contra homem que viu homicídio e depois negou em MT

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A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina da Silva Mendes, negou pedido para reformar decisão que decretou revelia em prosseguimento da instrução pela prática de falso testemunho por um homem. A magistrada confirmou terem sido realizadas várias tentativas de citação e intimação do acusado, sem êxito, bem como da advogada constituída, que fora intimada para apresentar novo endereço do acusado, mas manteve-se inerte.

O homem é acusado de ter mentido em juízo, no ano de 2011, quando figurava como testemunha de um réu que respondia por um assassinato ocorrido em 2001. Na fase de investigação, o homem teria dito que presenciou o réu efetuar três disparos de arma de fogo contra a vítima. Entretanto, ao ser arrolado pelo Ministério Público como testemunha, disse não se lembrar quem foi o autor dos disparos, contrariando o depoimento de outras testemunhas e o do próprio réu.

“A advogada constituída nos autos, devidamente intimada pelo DJe, não compareceu a duas audiências, e, em razão destes fatos, o nobre defensor público foi nomeado para realização do ato”, diz trecho da decisão. “Sendo assim, a decretação da revelia do acusado ocorreu tendo em vista que conforme consta das intimações, o mesmo mudou de endereço, sem comunicar ao Juízo”, argumentou.

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A juíza ainda determinou que o acusado fosse intimado pessoalmente, a fim de informar se deseja ser assistido pela Defensoria Pública para apresentação das suas alegações finais. Não sendo possível, determinou a expedição de edital de citação.

Além da reforma da decisão acerca da revelia, a defesa ainda pleiteava anulação de todos os atos realizados depois da decisão, bem como a intimação pessoal do acusado em todos os endereços constantes nos autos, para constituir nova defesa ou consentir com a nomeação da Defensoria Pública. A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina da Silva Mendes, negou pedido para reformar decisão que decretou revelia em prosseguimento da instrução pela prática de falso testemunho por um homem.

A magistrada confirmou terem sido realizadas várias tentativas de citação e intimação do acusado, sem êxito, bem como da advogada constituída, que fora intimada para apresentar novo endereço do acusado, mas manteve-se inerte. O homem é acusado de ter mentido em juízo, no ano de 2011, quando figurava como testemunha de um réu que respondia por um assassinato ocorrido em 2001.

Na fase de investigação, o homem teria dito que presenciou o réu efetuar três disparos de arma de fogo contra a vítima. Entretanto, ao ser arrolado pelo Ministério Público como testemunha, disse não se lembrar quem foi o autor dos disparos, contrariando o depoimento de outras testemunhas e o do próprio réu. “A advogada constituída nos autos, devidamente intimada pelo DJe, não compareceu a duas audiências, e, em razão destes fatos, o nobre defensor público foi nomeado para realização do ato”, diz trecho da decisão. “Sendo assim, a decretação da revelia do acusado ocorreu tendo em vista que conforme consta das intimações, o mesmo mudou de endereço, sem comunicar ao Juízo”, argumentou.

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A juíza ainda determinou que o acusado fosse intimado pessoalmente, a fim de informar se deseja ser assistido pela Defensoria Pública para apresentação das suas alegações finais. Não sendo possível, determinou a expedição de edital de citação. Além da reforma da decisão acerca da revelia, a defesa ainda pleiteava anulação de todos os atos realizados depois da decisão, bem como a intimação pessoal do acusado em todos os endereços constantes nos autos, para constituir nova defesa ou consentir com a nomeação da Defensoria Pública.

TEXTO: Folha Max

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