POLÍCIA
Juiz conden4 motorista que ofereceu R$ 500 para policial militar em blitz
Em decisão publicada no Diário de Justiça de segunda-feira (26), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu um motorista das acusações de embriaguez ao volante, mas o condenou por oferecer R$ 500 ao policial que o abordou em uma blitz. O magistrado deu a ele o direito de recorrer em liberdade.
O fato ocorreu no dia 21 de julho de 2018, por volta de 1h10, em uma blitz na Avenida Tenente Coronel Duarte, em Cuiabá. O 2° Sargento Giancarlo Amorim da Silva teria flagrado Max Henrique Ferreira da Silva conduzindo um Chevrolet Celta com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool. O motorista teria oferecido R$ 500 ao militar, para omitir o fato, e acabou sendo encaminhado à delegacia.
Ele foi denunciado e argumentou que a denúncia foi genérica. A defesa dele ainda afirmou que não existe prova suficiente do crime de corrupção ativa, já que foram consideradas apenas as declarações dos policiais envolvidos. No entanto, não contestou a acusação de embriaguez ao volante.
“Essa simples negativa de autoria não é suficiente para afastar ou diminuir os depoimentos dos Policiais Militares que efetivaram sua prisão, sobretudo porque trouxeram detalhes suficientes para elucidar o caso e provar a conduta de corrupção ativa perpetrado pelo acusado”, considerou o juiz.
Já sobre o crime de embriaguez ao volante, o magistrado pontuou que Max fez o teste do bafômetro, mas disse que “a simples presença de álcool no sangue não denota, por si só, a alteração da capacidade psicomotora”.
Disse ainda que “nada foi trazido aos autos que indicasse que o denunciado estivesse com a capacidade psicomotora alterada de fato” e que “não há uma base probatória sólida e segura a ensejar o decreto condenatório com relação ao crime previsto no artigo 306 do CTB”.
Com base nisso, o juiz absolveu Max do crime de embriaguez ao volante, mas o condenou a dois anos de prisão, em regime aberto, e pagamento de 10 dias multa pelo crime de corrupção ativa. Ele tem direito de recorrer em liberdade.
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