POLÍCIA

Juiz mantém prisões de supostos membros de facções MT

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Na quinta-feira (14), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, emitiu uma decisão que confirmou a manutenção da prisão de seis indivíduos suspeitos de pertencerem ao Comando Vermelho e de atuarem na região de Primavera do Leste, localizada a 231 km ao sul da capital.

 

Os seis acusados ​​foram identificados como Natalia Brito Borges, Soely de Oliveira, Paulo Rogério Bonfim Júnior, Wulson Pereira da Silva Junior (conhecido como “Urso”), Ronaldo Campos Vieira da Silva (conhecido como “Gaúcho” ou “GTA”) e Bruno Antonio Mendonza Cardozo (conhecido como “Paraguaio”).

 

Eles teriam respondido a um mesmo líder, Leandro Miranda dos Santos, que comandava a organização criminosa na região de Primavera do Leste, obedecendo às suas ordens e prestando contas diretamente a ele.

 

O juiz fundamentou sua decisão nas evidências apresentadas durante o processo, que incluíram documentos diversos, registros de conversas e acusações, como cadernos com anotações relacionadas ao tráfico de drogas e comprovantes bancários, entre outros elementos.

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A defesa de Natalia solicita uma prisão domiciliar com base em argumentos humanitários, alegando que ela tem uma irmã internada em uma clínica de reabilitação que requer cuidados especiais. Da mesma forma, Soely pleiteou a prisão domiciliar, alegando ser mãe de uma criança com Síndrome do Espectro Autista.

 

Quanto aos pedidos de Paulo, Wilson, Bruno, Ronaldo e Wisley para revogação de suas prisões, o Ministério Público de Mato Grosso se manifestou contrário a todos eles.

 

Em relação ao pedido de Natalia, o juiz explicou que não se enquadrava em nenhuma das situações que permitissem a concessão de prisão domiciliar, e também não ficou comprovado que sua presença era imprescindível para o bem-estar de sua irmã, especialmente porque a irmã internada em uma clínica de reabilitação e não residência com ela.

 

Sobre o caso de Soely, o magistrado destacou que, além do filho da acusada não ter menos de 12 anos, que é um requisito para a concessão de prisão domiciliar, as alegações de que a criança sofria de Transtorno do Espectro Autista não foram devidamente comprovadas.

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O juiz rejeitou os pedidos de conversão das prisões e manteve as medidas restritivas, justificando que as prisões foram decretadas devido à gravidade dos crimes, especialmente por envolver uma organização criminosa com mais de cem membros, movimentações financeiras substanciais e alta coordenação de ações.

 

“Além do líder Leandro Miranda dos Santos, principal articulador das atividades criminosas, existem também evidências sólidas da participação ativa dos demais acusados, que mantinham relações diretas com Leandro ou movimentavam quantitativas em benefício da organização criminosa, sempre sob suas ordens”, descobriu o juiz em sua decisão.

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