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Juiz não vê “risco social” e solta traficantes presos com 15 quilos de drogas em MT

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Criminosos estavam com entorpecentes escondidos em máquina de lavar

O juiz Elmo Lamoia de Moraes, plantonista na cidade de Cáceres, concedeu liberdade provisória, com uso de tornozeleira eletrônica por seis meses, aos traficantes Izaias Corrêa Lopes e Juan Vinícius Oliveira Miranda. Eles foram presos em flagrante na ultima sexta-feira (22) em Cáceres (216 km de Cuiabá) com 15 quilos de drogas entre cocaína e pasta base.

 

A decisão foi proferida no sábado (23). Segundo o magistrado, os dois homens presos já possuem passagens criminais, mas não colocam a sociedade em risco.

 

“No caso, segundo consta das provas que instruem os autos, não vislumbro a presença dos requisitos necessários à manutenção da prisão cautelar do autuado, pois, depois de analisados os elementos produzidos nos autos e, em consulta sistema SEC, apesar de os autuados possuir outros registros criminais, não há circunstâncias suficientemente aptas a demonstrar que suas liberdades colocam em risco a sociedade como um todo, notadamente a ordem pública expressamente tutelada na norma processual penal pátria”, explica, ao acrescentar que “a quantidade de droga apreendida, embora relevante e merecedora de apuração em sede própria, apresenta-se neste momento como dado informativo, destituído da robustez necessária para sustentar, por si só, a segregação cautelar”.

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Para o magistrado, a quantidade da droga mostra a necessidade para se ampliar a vigilência. “Servirá, sim, como alerta para reforçar a vigilância e aprofundar as investigações, mas não pode ser tomada como fundamento exclusivo para manutenção da prisão. Nessa perspectiva, não estando presentes os fundamentos justificadores da prisão há que se conceder a liberdade provisória aos autuados, nos termos do art.

 

310, inciso III, do CPP. Outrossim, verifica-se que os autuados apresentaram os números de documentos de identificação civil hábil a identifica-los, não restando dúvidas quanto a sua identidade civil, de maneira que, não subsiste a prisão com fundamento no parágrafo único do art. 313 do CPP”, traz decisão.

 

Segundo a Polícia Civil, a dupla foi detida durante a “Operação Protetor das Divisas e Fronteiras” , em continuidade à “Operação Tolerância Zero”, que atua no combate ao tráfico na região de fronteira. Policiais da Delegacia Especial de Fronteira (Defron) fiscalizavam veículos de transporte de encomendas quando identificaram drogas escondidas em eletrodomésticos enviados por uma transportadora. Com uso de um scanner portátil, os agentes localizaram nove tabletes de pasta base de cocaína dentro de uma máquina de lavar e seis tabletes em uma centrifuga, além de quatro tabletes de cocaína.

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As encomendas, despachadas em Pontes e Lacerda, seriam retiradas em Várzea Grande. No local, Izaias se apresentou como dono da carga e foi preso. Ele disse ter negociado a mercadoria com um homem identificado como Márcio Quintino de Campos, que está preso. Ao homologar o flagrante, o magistrado entendeu que, apesar da quantidade relevante de droga apreendida, não havia fundamentos suficientes para manter a prisão preventiva.

 

A liberdade, no entanto, foi condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica por seis meses, além de restrições como proibição de contato entre os acusados e com testemunhas, e proibição de sair da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial. O juiz também autorizou a extração de dados dos celulares apreendidos que devem ser analisados para aprofundar a investigação.

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