POLÍCIA
Juíza Revoga Contas de Réus por Fraude em Convênios e Cita Nova Lei
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, tomou uma decisão importante ao citar uma nova lei e excluir da ação de improbidade administrativa o servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcos José da Silva. Este caso estava relacionado à Operação Convescote, que visava desmantelar um esquema de desvio de R$ 3 milhões dos cofres públicos, por meio de fraudes em convênios firmados pela Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe). Além disso, a magistrada revogou o bloqueio de bens dos réus no processo, devido a mudanças na legislação.
O servidor Marcos José da Silva é casado com Jocilene Rodrigues Assunção, considerada a principal líder da organização criminosa. A suposta operação funcionava por meio de convênios estabelecidos entre a Faespe e várias entidades, incluindo a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a Secretaria de Estado de Infraestrutura e a Prefeitura de Rondonópolis, entre os anos de 2015 e 2017.
Na época dos fatos, Marcos José ocupava o cargo de secretário-executivo de Administração do Tribunal de Contas do Estado e supervisionava o Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias, responsável pela administração de todos os convênios, contratos e acordos similares. Já Jocilene trabalhava como prestadora de serviços do escritório da Faespe em Cuiabá e estava encarregada de gerenciar, administrar e fiscalizar as contratações de terceiros por meio de convênios estabelecidos pela fundação.
A juíza alegou que não havia provas suficientes para dar continuidade à ação de improbidade contra Marcos José da Silva, uma vez que não havia elementos nos autos além do depoimento de um colaborador sobre seu envolvimento no caso. Ela enfatizou que a denúncia original mencionava fraude em um convênio entre a Faespe e a Assembleia Legislativa, mas não havia evidências de que ele tivesse desempenhado algum papel nesse contrato, já que era funcionário do TCE.
A decisão da juíza apontou que o ponto central da ação é saber se os serviços indicados nas notas fiscais emitidas pela empresa FB de Freitas – ME foram efetivamente prestados, conforme o Convênio nº 02/2015 firmado entre a Faesp, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e a Universidade Estadual de Mato Grosso – Unemat. Além disso, é necessário determinar se houve um dano efetivo aos cofres públicos, configurando assim o ato de improbidade administrativa imputado aos réus.
A partir de agora, os réus têm 15 dias para indicar quais provas desejam apresentar e quais testemunhas desejam que sejam ouvidas pela Justiça. A juíza também revogou a indisponibilidade dos bens de Fernando Biral de Freitas, Jocilene Rodrigues de Assunção e Eduardo Cesar de Mello, citando as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa como justificativa.
Embora não tenha sido comprovada nenhuma modificação na situação que levou à decretação dessa medida, a magistrada considerou as alterações legais resultantes da Lei nº 14.230/2021, o que torna necessário revisar a tutela de urgência devido à sua natureza precária. Portanto, a indisponibilidade de bens em relação a esses réus foi revogada.
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