MATO GROSSO

Justiça bloqueia bens de “Marcelo Vip”, o maior golpista do Brasil, por ignorar decisão judicial

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Empresário e esposa foram condenados por improbidade após tentarem aplicar golpe com servidoras públicas

A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio de bens e contas bancárias do empresário Marcelo Nascimento da Rocha, mais conhecido como “Marcelo Vip”, considerado um dos maiores golpistas do Brasil, por descumprir uma ordem judicial. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e atinge também sua esposa, Hellen Cristina Carmo de Lima.

O casal foi condenado por improbidade administrativa após tentar aplicar um golpe com apoio de servidoras da extinta Secretaria de Estado de Administração (SAD). Segundo o Ministério Público, o esquema visava a venda fraudulenta de equipamentos oftalmológicos, com uso de dados pessoais obtidos ilegalmente pelas funcionárias públicas, que forneciam contatos e facilitavam o acesso às vítimas — médicos e profissionais liberais.

Para aplicar o golpe, Marcelo se passava por auditor da Receita Federal, usando o nome falso “Wagner Monteiro”, e oferecia o aparelho oftalmológico “auto refrator Topcon” por um preço abaixo do mercado, alegando que se tratava de um produto apreendido que iria a leilão. Ele então pedia que os interessados enviassem dados pessoais para cadastro e, na sequência, tentava convencê-los a fazer um depósito bancário para uma suposta despachante aduaneira.

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Embora as vítimas não tenham concluído os depósitos, o Ministério Público moveu ação civil pública contra Marcelo, sua esposa e duas servidoras, e obteve a condenação judicial. O casal terá que pagar R$ 42.516,13, valor corrigido e calculado pelo MP-MT.

Como os réus não cumpriram o pagamento no prazo legal, a Justiça determinou a penhora de contas e bens, incluindo uma arma de fogo registrada em nome da esposa. O juiz deixou claro que outras diligências como bloqueio de veículos ou valores via sistemas judiciais (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) só serão autorizadas mediante provas de mudança na situação econômica do casal.

 

A decisão reafirma o compromisso do Judiciário em combater golpes contra o poder público e proteger dados de cidadãos, especialmente quando há envolvimento de servidores do Estado.

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