ROMBO DE R$ 600 MIL
Justiça penhora imóvel de servidor por fraude de R$ 600 mil em licitação de medicamentos em MT
A Justiça de Mato Grosso determinou que a penhora de um imóvel em Cuiabá, vinculado a um servidor condenado por participação em um esquema de fraude na compra de medicamentos para a rede pública estadual de saúde, fique restrita à parte do patrimônio que cabe a ele. O caso envolve uma licitação realizada em 2003, durante o governo de Blairo Maggi, que teria provocado um prejuízo de R$ 600 mil aos cofres públicos.
A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e publicada em 28 de setembro.
O servidor Fernando Augusto Leite de Oliveira, da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), teve um imóvel bloqueado para garantir o cumprimento da condenação. Entretanto, a propriedade pertence também a outras pessoas, incluindo a esposa do servidor, que detém participação no bem em razão do regime de comunhão universal de bens.
Diante da situação, o magistrado entendeu que a constrição judicial não pode atingir indiscriminadamente a parte dos demais proprietários. Como o registro do imóvel não especifica a fração pertencente a cada titular, a definição da parcela que poderá ser penhorada dependerá da análise dos documentos de aquisição e da manifestação das partes envolvidas.
A medida ocorre durante a fase de cumprimento de sentença, etapa em que a Justiça busca efetivar as penalidades e obrigações estabelecidas na condenação.
Fraude teria favorecido empresa fornecedora
Conforme os autos, a fraude teria ocorrido durante uma licitação para aquisição de medicamentos pela Secretaria de Estado de Saúde, em 2003, na gestão do então governador Blairo Maggi.
A denúncia aponta que o procedimento incluiu um lote de medicamentos de alto custo que não havia sido solicitado pela secretaria e sequer era conhecido pelos profissionais de saúde da rede estadual. Os produtos também não faziam parte da padronização utilizada no atendimento público.
Segundo a acusação, a inclusão desse lote teria favorecido a empresa Discom Comércio de Materiais e Medicamentos Hospitalares, causando prejuízo estimado em R$ 600 mil aos cofres públicos.
O processo descreve a suposta irregularidade como uma fraude no procedimento licitatório, com a inserção de medicamentos sem demanda comprovada pela rede estadual de saúde.
Servidor teve direitos políticos suspensos
Além das consequências patrimoniais relacionadas à condenação, Fernando Augusto Leite de Oliveira também foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos.
A atual decisão não determina a perda integral do imóvel, mas delimita que a penhora deverá alcançar apenas os direitos patrimoniais atribuídos ao servidor, preservando as parcelas pertencentes aos demais titulares.
O desfecho da execução dependerá da apuração da participação patrimonial do condenado na propriedade e do andamento das medidas necessárias ao cumprimento da sentença.
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