Autora do duplo assassinato ocorrido na tarde de domingo, Ines Gemilaki foi alvo de uma ação judicial proposta por uma mulher, que seria a representante legal do imóvel alugado pela suspeita, onde o crime foi executado. A motivação seria a desocupação da residência, que teria ocorrido após o prazo combinado, e em péssimas condições, sendo assim cobrada uma dívida de R$ 59,1 mil.
Mãe e filho, identificados como sendo Ines Gemilaki e Bruno Gemilaki, que era médico na cidade, são apontados como autores dos disparos que mataram os idosos Pilson Pereira da Silva e Rui Luiz Bogo, de 65 e 71 anos respectivamente, e feriram o padre J.R.D, de 45 anos, em Peixoto de Azevedo. Também está foragido Márecio Ferreira Gonçalves, de 45 anos, que teria dado fuga a mãe e filho.
Na ação, Raquel Soares da Silva pedia uma indenização por danos morais em decorrência de reparos não realizados pela suspeita, quando ela entregou o imóvel objeto de locação entre as partes. Segundo o processo, a dívida seria de R$ 59,1 mil, e que Ines deixou a casa em condições ruins, resultando em uma reforma de R$ 40 mil.
Segundo o processo, o aluguel inicialmente ficou estipulado em R$ 4,5 mil, tendo sido reajustado posteriormente para R$ 5 mil. A previsão para saída da residência era para março de 2022, mas a família de Ines Gemilaki só deixou a casa em maio de 2022.
A ação de despejo foi proposta em maio de 2023. A ação narra ainda que Ines Gemilaki deixou o imóvel com diversos problemas em fechaduras, pisos, papéis de parede, portão eletrônico, câmeras de monitoramento e até mesmo faturas não pagas, assim como um mês de aluguel.
No entanto, a locadora não juntou aos autos, laudo de vistoria inicial e final, nem qualquer outra prova para embasar o pedido. Na decisão, o juiz leigo Francis Dias Paiva destacou que não houve como comprovar, de forma inequívoca, o estado do imóvel no início e no término da locação, o que lhe impede de afirmar que as supostas avarias ocorreram durante o período em que o imóvel esteve locado para a suspeita.
Foi ressaltado ainda que os reparos, com base nos documentos juntados, ocorreram no ano de 2023, ou seja, nove meses após a desocupação do imóvel. “Analisando detidamente os contratos carreados aos autos, não há como identificar qual era o estado do imóvel quando iniciou a locação entre as partes. Por outro lado, não há como precisar se o estado do imóvel quando da entrega e encerramento da locação era igual ou pior o estado de conservação do imóvel. Incontroverso nos autos que os reparos realizados pela parte autora de acordo com as documentações juntadas por ambas as partes só foram realizados em um período bem distante da data do encerramento da locação”, diz a decisão, que foi homologada pelo juiz Fernando Kendi Ishikawa em outubro de 2023.