SE ESSA MODA PEGA
Mãe de bebê reborn tem “licença-maternidade” negada e entra na Justiça
Uma recepcionista de 32 anos de Salvador (BA) entrou na Justiça contra a empresa em que trabalha há cinco anos porque não conseguiu aprovação para licença-maternidade referente à sua bebê reborn. A reclamante afirma que, após esse pedido, passou a ser vítima de escárnio por parte dos colegas de trabalho e, por isso, pede rescisão indireta – ou seja, quer ser demitida e receber todos os direitos, como a multa de 40% sobre o FGTS.
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A reportagem de O TEMPO teve acesso à ação, apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Nela, os advogados argumentam que a recepcionista “constituiu, com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn, bebê que, que chama-se Olívia, embora não gestado biologicamente, é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”.
Afirmam ainda que “o bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”.
De acordo com os advogados, a maternidade de afeto é protegida pelo princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e pelo direito ao livre desenvolvimento da personalidade (art. 5º, X).
De acordo com a legislação brasileira, a licença-maternidade é o direito de afastamento do trabalho para a mulher que está grávida, com duração de 120 dias, sem prejuízo do salário e do emprego. Pode ter início até 28 dias antes do parto, ou a partir do dia do nascimento. O direito se estende para quem teve um filho natimorto ou para quem adota uma criança.
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