TRABALHO ESCRAVO EM MT
Mais de 20 trabalhadores viviam em condições degradantes e donos de fazenda são condenados por trabalho escravo em MT
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dois homens pelo crime de redução de trabalhadores a condição análoga à de escravo em uma fazenda localizada em Pontal do Araguaia, em Mato Grosso.
Os réus haviam sido condenados pela 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso. Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, o colegiado decidiu, por maioria, dar parcial provimento à apelação apenas para redimensionar as penas, mantendo a condenação pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal.
Segundo o TRF1, a jurisprudência considera que o crime pode ser caracterizado pela prática de qualquer uma das condutas previstas na legislação, incluindo a submissão de trabalhadores a condições degradantes, mesmo quando não há impedimento à liberdade de locomoção.
Fiscalização encontrou cenário de precariedade
Durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho, mais de 20 seringueiros foram encontrados trabalhando sem registro em carteira.
As condições de moradia também foram consideradas inadequadas. Os trabalhadores estavam alojados em estruturas com fiação elétrica exposta, telhas quebradas e portas e janelas sem segurança, situação que os deixava vulneráveis à entrada de chuva e animais peçonhentos.
Os fiscais também constataram problemas no armazenamento e fornecimento de água. Os reservatórios não possuíam tampas e a água era proveniente de uma nascente compartilhada com o gado.
Nas frentes de trabalho, não havia instalações sanitárias. Com isso, os trabalhadores precisavam utilizar a mata para fazer suas necessidades fisiológicas, sem condições adequadas de proteção ou privacidade.
Trabalhadores também não recebiam equipamentos de proteção
Outro ponto destacado no processo foi a ausência de equipamentos de proteção individual para atividades consideradas de risco, como a extração de látex e a aplicação de agrotóxicos.
Segundo o caso analisado pela Justiça, os próprios produtos utilizados nas atividades agrícolas eram armazenados dentro dos alojamentos onde os trabalhadores viviam.
Para o colegiado, o conjunto das condições encontradas ultrapassou o campo de simples irregularidades trabalhistas e configurou uma situação de exploração incompatível com os direitos fundamentais e com a dignidade dos trabalhadores.
A decisão também afastou o argumento de que as irregularidades deveriam ser tratadas apenas na esfera trabalhista.
Novo recurso será analisado
Após o acórdão publicado em 7 de abril, a defesa apresentou embargos de declaração, mas o recurso foi rejeitado.
Na sequência, os réus apresentaram embargos infringentes e de nulidade. O recurso foi admitido e deverá ser analisado pela Segunda Seção do TRF1.
Até o novo julgamento, permanece mantida a condenação pelo crime de redução de trabalhadores a condição análoga à de escravo, enquanto a discussão sobre o dimensionamento das penas segue em análise.
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