Marcinho PCC foi indiciado, denunciado e já responde a ação penal pelas mortes de Bruno Henrique Oliveira Gomes da Silva e Helio Diogo Cassiano da Silva, ambos de 17 anos. Eles foram atropelados na noite do dia 7 de novembro do ano passado, na região central de Várzea Grande, e morreram no dia seguinte.
De acordo com a denúncia, o acusado, além de ingerir bebida alcoólica, descumpriu os limites de monitoração eletrônica (horário, local etc), violando as regras impostas quando foi beneficiado, pela primeira vez, com o regime semiaberto. O Ministério Público pediu a regressão de regime, mas o juiz afirmou que as referidas violações não se mostram graves a ponto de justificar a recondução ao regime mais rigoroso.
Logo, ainda que o recuperando tenha descumprido parte das condições fixadas, é fato que tais violações, em si consideradas (área e horário de inclusão, bateria fraca etc), não desvirtuam o cumprimento da pena como um todo tampouco impossibilitam a fiscalização ao cumprimento da reprimenda, já que as violações ao monitoramento eletrônico se deram de forma pontual sem interromper a comunicação com a central. Portanto, não me parece proporcional, tampouco razoável sobretudo pela perspectiva da equivalência que se caracteriza pela simetria entre a medida adotada e o fim pretendido reinserir o apenado no sistema carcerário se as violações por ele praticadas não se mostram graves a tal ponto, diz outra parte do despacho.
Marcinho PCC já foi considerado líder da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) em Mato Grosso, de altíssima periculosidade, chegando a cumprir pena em penitenciária federal de segurança máxima. Mas, antes mesmo de deixar a prisão, era considerado apenas um membro.
Novo regime
Marcinho PCC deixou a prisão na segunda-feira (20) e colocou tornozeleira eletrônica no dia seguinte.
Pelas regras impostas pelo juiz, ele deve se recolher em sua residência diariamente, no endereço indicado nos autos, no período compreendido entre 22h e 6h do dia seguinte. É proibido, após o horário de recolhimento, ausentar-se do local em que está sendo monitorado, mas pode pedir autorização para trabalhar, frequentar cursos, participar de cultos religiosos, tudo mediante comprovação.
Não pode se mudar sem prévia autorização judicial, não pode frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares. Não pode portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, fuzil, explosivos etc.) e nem mesmo ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente.