POLÍCIA

‘Marcinho PCC’ deixa prisão 3 meses após matar dois adolescentes

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Menos de 3 meses após atropelar e matar dois adolescentes em Várzea Grande, Márcio Lemos de Lima, conhecido como “Marcinho PCC”, deixa a prisão e volta a cumprir pena em regime domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica.

A liberdade foi concedida pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, que entendeu que o novo crime cometido por ele não impõe a regressão de regime do semiaberto para o fechado.

“Assim, malgrado às consequências gravíssimas do fato (morte de duas vítimas), trata-se de crime culposo que não autoriza a regressão definitiva em face do recuperando”, diz trecho da decisão.

Marcinho PCC foi indiciado, denunciado e já responde a ação penal pelas mortes de Bruno Henrique Oliveira Gomes da Silva e Helio Diogo Cassiano da Silva, ambos de 17 anos. Eles foram atropelados na noite do dia 7 de novembro do ano passado, na região central de Várzea Grande, e morreram no dia seguinte.

De acordo com a denúncia, o acusado, além de ingerir bebida alcoólica, descumpriu os limites de monitoração eletrônica (horário, local etc), violando as regras impostas quando foi beneficiado, pela primeira vez, com o regime semiaberto. O Ministério Público pediu a regressão de regime, mas o juiz afirmou que “as referidas violações não se mostram graves a ponto de justificar a recondução ao regime mais rigoroso”.

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“Logo, ainda que o recuperando tenha descumprido parte das condições fixadas, é fato que tais violações, em si consideradas (área e horário de inclusão, bateria fraca etc), não desvirtuam o cumprimento da pena como um todo tampouco impossibilitam a fiscalização ao cumprimento da reprimenda, já que as violações ao monitoramento eletrônico se deram de forma pontual sem interromper a comunicação com a central. Portanto, não me parece proporcional, tampouco razoável – sobretudo pela perspectiva da equivalência que se caracteriza pela simetria entre a medida adotada e o fim pretendido – reinserir o apenado no sistema carcerário se as violações por ele praticadas não se mostram graves a tal ponto”, diz outra parte do despacho.

Marcinho PCC já foi considerado líder da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) em Mato Grosso, de altíssima periculosidade, chegando a cumprir pena em penitenciária federal de segurança máxima. Mas, antes mesmo de deixar a prisão, era considerado apenas um membro.

Novo regime

Marcinho PCC deixou a prisão na segunda-feira (20) e colocou tornozeleira eletrônica no dia seguinte.

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Pelas regras impostas pelo juiz, ele deve se recolher em sua residência diariamente, no endereço indicado nos autos, no período compreendido entre 22h e 6h do dia seguinte. É proibido, após o horário de recolhimento, ausentar-se do local em que está sendo monitorado, mas pode pedir autorização para trabalhar, frequentar cursos, participar de cultos religiosos, tudo mediante comprovação.

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Não pode se mudar sem prévia autorização judicial, não pode frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares. Não pode portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, fuzil, explosivos etc.) e nem mesmo ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente.

 

Repórter MT

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