POLÍCIA

Paciente receberá R$ 30 mil após médico “esquecer” gaze em sua boca após cirurgia

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Um paciente que realizou uma cirurgia bucomaxilofacial – procedimento médico na região do maxilar, que pode ser indicado para correção da mordida, por exemplo -, vai receber R$ 30 mil (mais juros e correção). Após a intervenção cirúrgica, feita na Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, uma gaze foi “esquecida” na boca do homem em tratamento médico, provocando secreções constantes em sua boca.

 

A decisão que determinou o pagamento é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, e foi proferida no último dia 18 de outubro. De acordo com informações do processo, o paciente se submeteu a cirurgia no ano de 2013 na Santa Casa de Cuiabá, que na época era uma unidade filantrópica, porém, após alguns dias, “sofreu com intensa dor na região  facial e  bucal, ao ponto de não conseguir se alimentar, sendo que o incômodo apresentado na região lhe atrapalhava até mesmo na hora de dormir”.

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O processo revela que o paciente retornou à Santa Casa 10 dias após a cirurgia para retirar os pontos, porém, em razão de um grande inchaço em sua boca, conseguiu realizar o procedimento apenas 30 dias após a intervenção cirúrgica. “Narra que sua região bucal apresentava muita secreção, sendo necessária a higienização da área diariamente, além disso, a região supracitada apresentava muito inchaço”, revelam os autos.

 

Na consulta onde os pontos foram retirados, um exame foi solicitado por médicos da Santa Casa, que constataram que uma gaze havia sido “esquecida” no interior da sua boca. “Relata que ao retornar ao referido hospital, foi solicitado que realizasse um exame panorâmico, para apurar a possibilidade de alguma irregularidade realizada no primeiro procedimento, e para a surpresa do autor, após consultado médico ao exame, foi determinada  a realização de novo procedimento, para retirada de uma gaze que havia sido esquecida no local durante a realização do primeiro procedimento”, contou o paciente no processo.

 

A vítima da cirurgia chamou o erro médico de “grotesco”. O juiz concordou que a falha no procedimento causou “dor” e “angústia” no paciente.

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“Não é preciso realizar um demasiado empenho para verificar o dano moral suportado pelo requerente, uma vez que este estava no afã de recuperar a saúde bucal, logo, a angústia e o sofrimento causado pelo procedimento cirúrgico realizado de forma equivocada gerou graves danos posteriores. Por sua vez,o nexo de causalidade também está presente, pois o ato praticado pelo requerido, ao disponibilizar a realização de procedimento cirúrgico gratuito através da Santa Casa, ocasionou o erro médico”, reconheceu o juiz.

 

A decisão ainda cabe recurso.

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Lucas do Rio Verde

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