POLÍCIA
PM retira “grileiros chiques” de fazenda em MT; veja vídeos
A Polícia Militar finalizou o cumprimento do mandado de posse da Fazenda Maringá, localizada em Poxoréu (251 km de Cuiabá), nesta segunda-feira (18). O local é ocupado desde 2013 por “posseiros chiques” e a reintegração foi determinada após uma longa batalha judicial que foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) onde o ministro Alexandre de Moraes negou a reclamação ajuizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso.
A discussão, que tem origem no Poder Judiciário de Mato Grosso, indica divergência sobre o número de pessoas que ocupam a propriedade rural, que pertenceu a o produtor rural Olyntho Schimitt. A Defensoria argumentava que 75 famílias vivem na Fazenda Maringá em situação de “vulnerabilidade”.
Contudo, imagens registradas pela Polícia Militar, e que constam nos autos do processo, mostram que na fazenda de cerca de mil hectares há áreas de lazer com piscina, churrasqueira e freezers de cerveja customizados. Com base nisso, em decisão anterior, o ministro Luís Roberto Barroso trouxe dados que apontam a existência de apenas sete famílias vivendo no local.
Dentre elas, um contador, uma professora e um servidor público da cidade vizinha de Primavera do Leste e que possuem moradias próprias. “Verificou-se a existência de indicativos de que diversos ocupantes possuíam propriedades privadas (urbanas ou rurais) e não estabeleceram moradia habitual na terra rural. Pelo contrário, residiam na cidade e exerciam diversas profissões, como contador, professora, motorista da rede municipal de educação, concursada da Prefeitura de Primavera do Leste, dentre outros”, revelou o ministro do STF.
Durante a reintegração de posse, foram constatadas os fatos argumentados por Barroso em sua decisão, como propriedades com câmeras segurança, piscina, carros de luxo como SW4, caminhonete Hilux, S10, caminhões, tratores, gado bovino de raça nelore mesclado, barracões armazenando grandes quantias de rações. Aves como pavões e gansos também foram encontrados no local.
Diante disso, coube ao ministro Alexandre de Moraes referendar a decisão de Barroso. “Assim, acompanhados de assessor, oficial de justiça e policiais militares, visitamos a localidade e não pudemos constatar nem que se tratava de situação de vulnerabilidade, nem de conflito coletivo. A decisão foi ricamente instruída por fotos e relatos da situação de pessoas que ali estavam. […] Diante de todo o alegado, determino o prosseguimento do feito, devendo ser retomada, imediatamente, a operação de reintegração de posse do imóvel rural objeto desta ação”, determinou o ministro Alexandre de Moraes.
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