CIDADES

PMs acusados de invasão sem mandado são absolvidos pela Justiça em MT

Publicado em

A Justiça de Mato Grosso absolveu dois policiais militares acusados de invadir uma residência sem mandado judicial e subtrair dinheiro durante uma ocorrência em Sorriso. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Os militares A.A.P.F. e I.N.L. respondiam pelos crimes de abuso de autoridade e furto, após denúncia relacionada a uma ação realizada no início de 2024.

De acordo com o processo, a situação teve início após uma ocorrência de roubo de celulares em uma loja da cidade. Durante as diligências, equipes policiais foram até endereços suspeitos e realizaram buscas, porém sem encontrar provas que confirmassem o crime.

Minutos depois, os dois policiais investigados também foram ao local, sem conhecimento da primeira abordagem. Segundo a acusação, eles teriam entrado na residência sem autorização judicial, revirado o imóvel e, em uma das ações, um dos agentes teria retirado R$ 1.500 em dinheiro do interior de um guarda-roupa.

A defesa dos policiais sustentou que houve um equívoco na interpretação da situação, alegando que os agentes acreditavam estar diante de um possível flagrante, o que justificaria a entrada no imóvel. Também foi apontada a ausência de provas concretas que confirmassem o suposto furto.

Leia Também:  População de MT pode acompanhar imagens ao vivo das obras da Sinfra

Ao analisar o caso, o juiz José Mauro Nagib Jorge concluiu que não houve comprovação suficiente da prática dos crimes. Segundo ele, não ficou demonstrado que os policiais agiram com intenção de abuso ou que houve dolo na conduta.

Na decisão, o magistrado destacou que a dinâmica da ocorrência, marcada por informações desencontradas e atuação simultânea de equipes, pode ter levado os agentes a uma interpretação equivocada dos fatos.

Diante da falta de provas robustas, os policiais foram absolvidos e o processo acabou sendo arquivado.

⚖️ O caso reacende o debate sobre os limites da atuação policial em situações de urgência e a necessidade de provas consistentes para responsabilização criminal.

Anúncio

MAIS LIDAS DA SEMANA