ASSÉDIO ELEITORAL
Salão é condenado por oferecer gasolina em troca de voto para candidato em MT
Um salão de beleza localizado no bairro Jardim Imperial, em Cuiabá, foi condenado pela Justiça do Trabalho por assédio eleitoral após uma funcionária relatar que teria recebido uma oferta de combustível caso votasse no candidato indicado pelo proprietário do estabelecimento.
O caso foi levado à Justiça por uma manicure que trabalhava no local. A decisão foi proferida pelo juiz Luciano da Silva, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
Segundo o relato apresentado no processo, o proprietário do salão teria levado ao estabelecimento o então candidato Dídimo Vovô (PSB), que disputava a reeleição para a Câmara Municipal de Cuiabá. Durante o encontro com os funcionários, materiais de campanha teriam sido distribuídos.
Ainda conforme a trabalhadora, o proprietário afirmou que pagaria a gasolina dos funcionários que votassem no candidato. Também teria sido prometido que o político ajudaria na confraternização de fim de ano caso fosse eleito.
Dídimo Vovô acabou sendo reeleito naquele pleito e permanece no exercício do mandato de vereador em Cuiabá.
Justiça reconhece assédio eleitoral
Na sentença, o magistrado destacou que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando o empregador utiliza sua posição para tentar interferir na liberdade de escolha política dos funcionários.
Para o juiz, embora empregadores tenham direito à liberdade de expressão, esse direito não permite a utilização de benefícios ou outras formas de pressão para influenciar o voto dos trabalhadores.
A decisão considerou que a oferta de combustível configurou uma tentativa de interferência na liberdade eleitoral da funcionária.
O magistrado também ressaltou que o direito ao voto livre e consciente é protegido pela legislação brasileira e por normas da Justiça Eleitoral, que impedem empregadores de utilizar sua posição para pressionar trabalhadores em relação às suas escolhas políticas.
Relação de emprego também foi reconhecida

Além da condenação relacionada ao assédio eleitoral, a empresa também foi responsabilizada pelo pagamento de verbas trabalhistas.
Embora a manicure tivesse sido contratada inicialmente por meio de um contrato de parceria, a Justiça concluiu que, na prática, estavam presentes características de uma relação de emprego.
O vínculo teria durado pouco mais de um ano, entre 2024 e o início de 2025.
Segundo a sentença, a profissional precisava cumprir horários determinados pelos responsáveis pelo salão e seguir orientações dos empregadores. A administração também controlava a agenda de clientes e limitava a possibilidade de a manicure organizar seus próprios horários.
Com isso, o juiz entendeu que a realidade da prestação dos serviços era diferente da autonomia prevista no contrato de parceria.

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